O que acontece se eu me alistar e não me apresentar?

Perguntado por: asiqueira5 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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2) O que acontecerá se eu não me alistar? Você ficará em débito com o serviço militar, o que o impedirá de, no futuro, prestar concurso público, tirar passaporte, ingressar em universidade, entre outras penalidades.

R$ 1,38

a) O Valor da Taxa e Multa Militar é de R$ 1,38. b) Sob nenhum pretexto ou hipótese a JSM poderá receber valores de taxa e/ou multas. Você, cidadão, deve realizar o pagamento no Correio ou em instituição bancária conveniada com o Ministério da Defesa.

Para requerer a dispensa por esse processo, é necessário apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta de Serviço Militar durante o Alistamento Militar. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

A lei não prevê a obrigatoriedade do documento para que seja firmado o contrato de trabalho e, portanto, não implica em penalidades para o empregador. O único documento obrigatório para contratação CLT que está previsto na legislação é a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

R$ 4,60

Quem faltar a alguma fase de seleção, fica considerado refratário e tem que pagar multa de R$ 4,60 no primeiro ano, valor que é multiplicado por cinco nos anos subsequentes.

4. Qual a idade máxima para alistar-se ao Serviço Militar obrigatório? R - A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia 1º de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos.

A partir de 1 de JANEIRO de 2023, o valor da Multa Mínima será de R$ 5,65 (cinco reais e sessenta e cinco centavos), esse valor e válido para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO de 2023.

Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2023 devem se alistar para o Serviço Militar Obrigatório até 30 de junho.

Quem pode ser dispensado do Serviço Militar?

  1. Por motivo de saúde, defeito físico ou moléstia incurável e julgados como incapazes para todo e qualquer serviço;
  2. Aqueles que estiverem exercício sacerdotal de qualquer religião;
  3. Por excesso da classe convocada sobre contingente total a incorporar (porém, pode ser revogado);

O art 5º da Constituição diz que nenhum cidadão pode ser obrigado a prestar o serviço militar se tem convicção filosófica ou política contrária.

De acordo com a sentença de primeiro grau, o militar possui direito ao desligamento, não sendo admissível que seja forçado a permanecer no serviço ativo para coagi-lo ao pagamento da indenização dos custos de sua formação, sob pena de ofensa ao príncipio da dignidade humana.

Contudo, de acordo com entendimento pacífico do STJ, mesmo que preexistente ao ingresso nas Forças Armadas, se a doença eclodiu durante o serviço prestado na Organização Militar, o praça não poderá ser desligado do serviço militar, devendo receber tratamento de saúde de forma adequada até a estabilização da moléstia.

Doenças como imunodeficiência, chagas ou doenças sorológicas, deixam o candidato inapto. Problemas de varizes, pressão arterial e cicatrizes que podem ser afetadas pelo exercício militar, causando perturbação funcional ou possibilidade de úlcera, o candidato não entra.

Entrevista básica no recrutamento inicial, como assuntos da sua vida pessoal, região de moradia, emprego dos familiares, qual a motivação para entrada na força e entre outros questionamentos práticos e faceis de responder. O que motiva você a ingressar nas fileiras do Exército Brasileiro.

Ademais, caso o réu venha a mentir, na construção da defesa, de regra, não há responsabilidade penal. Ressalve-se, todavia, a autoacusação falsa (art. 341, CP), ou o crime de denunciação caluniosa (art. 339, CP).

De modo geral, a legislação define que o militar pode exercer atividades diversas e possuir trabalho na iniciativa privada, desde que seja compatível com o seu horário de trabalho militar. Assim como, deixa claro que a atividade militar sempre deve anteceder e prevalecer a qualquer outra atividade exercida.

Certificado de reservista (para funcionários do sexo masculino e maiores de 18 anos) Comprova a posição regulamentada do funcionário com relação às forças armadas. É fornecida quando do desligamento do funcionário das forças armadas.

O que devo fazer? Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Deverá apresentar-se na Junta de Serviço Militar, onde será encaminhado novamente à Seleção, para regularizar sua Situação Militar.

A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

Isso gera impedimentos como não poder tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obter ou renovar passaportes, matricular-se em instituições de ensino ou editais para concurso público, assinar contratos com governos e empresas e ingressar no serviço público.