O que acontece se eu for roubado dentro da empresa?

Perguntado por: ebittencourt . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 16 votos

Havendo um assalto no ambiente de trabalho, o empregado terá direito a uma indenização por dano moral, primeiramente, se o assalto lhe provocou um abalo psíquico. Além disso, é indispensável que a empresa tenha agido com culpa ou que desenvolva uma atividade de risco.

Assalto durante jornada de trabalho é caracterizado como acidente de trabalho. Muitos trabalhadores possuem a dúvida de que caso ocorra assalto durante a sua jornada de trabalho, seja dentro da empresa, seja realizando trabalhos externos, se a empresa deve indenizá-los em caso de objetos pessoais roubados.

Observe inconstâncias nos registros: se os números não estão batendo, há grandes chances de que algo errado está acontecendo; Converse com os outros funcionários: pode ser que os colaboradores honestos sintam-se incomodados com a ação e sejam sinceros com você sobre o que está acontecendo.

O furto de bens da empresa por funcionário pode causar sua dispensa por justa causa em virtude de ato de improbidade. Porém a empresa não está obrigada, nesses casos, a dispensar o empregado, podendo simplesmente perdoá-lo ou aplicar uma punição de menor gravidade.

A autoria de ato ilícito descrito como crime pelo Código Penal não pode ser presumida, deve ser provada.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.

Portanto, gravações, mesmo sem o consentimento do interlocutor, podem ser utilizadas como provas. Os e-mails também são outra prova aceita e interessante para o caso de um processo trabalhista, pois compreendem data, horário, origem e são documentos, inclusive, mais confiáveis do que as gravações.

O que assinar ou não
Assinar os documentos que as empresas usualmente requerem no momento da rescisão por justa causa não significa que o trabalhador esteja concordando com a aplicação da medida ou suas justificativas. Havendo assinatura ou não, o trabalhador pode procurar a Justiça e contestar a justa causa.

Desconto no salário por danos causados só pode ser realizado com prova de culpa ou dolo do empregado. O artigo 462 da CLT, que contempla o princípio da intangibilidade do salário, prevê, em seu parágrafo 1º, a possibilidade de o empregador realizar descontos por danos causados pelo empregado.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

Como perder um bom funcionário

  1. Rotatividade nas empresas: sobrecarga de trabalho.
  2. Reconhecimento.
  3. Preocupar-se com o próximo.
  4. Honrar os compromissos.
  5. Dar espaço à criatividade.
  6. Faça desafios.

Lembre-se: existe uma coisa importante demais e que jamais pode ser esquecida: a responsabilidade é sempre, SEMPRE, da empresa. Não importa que seu funcionário tenha cometido o equívoco, ele estava lá, desempenhando aquela função, porque você o contratou.

Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de três a quinze anos.

A demissão por justa causa CLT está prevista na legislação trabalhista, que inclusive cita possíveis condutas que podem levar a esse tipo de demissão, como abandono do trabalho, atos de improbidade, indisciplinas, insubordinação e outros.

Preste atenção aos sinais de que um funcionário está roubando

  1. Compras caras ou mudança significativa no estilo de vida. ...
  2. Mudança repentina nos hábitos de trabalho. ...
  3. Problemas com folha de pagamento, viagens e registros de despesas.

O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador, consoante dispõe o art. 818 da CLT . Trata-se de fato impeditivo do direito do autor às verbas rescisórias, que deve ser provado pela empresa (art. 373 , II , do NCPC ).

Quando um funcionário abusa da confiança do empregador, agindo com desonestidade ou má-fé, cometendo um furto ou uma fraude — como adulteração de documentos —, por exemplo, essa ação caracteriza improbidade. Nesse caso, quando comprovado o ato ilícito, o empregador pode seguir o processo de demissão por justa causa.

Você já ouviu falar em perdão tácito? Em outras palavras, o perdão subentendido é a demora na aplicação da penalidade, pelo empregador, em relação à conduta irregular do empregado. É como se o empregador tivesse aceitado a falta cometida como algo não passível de punição.

O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não estabelece um limite legal para a fixação da porcentagem em cima do valor de cada ação. No entanto, esse valor costuma estar entre 20% e 30% do valor da causa, a depender do acordo que houver entre advogado e cliente.