O que acontece se eu fizer um empréstimo e não pagar?

Perguntado por: ealvim4 . Última atualização: 5 de abril de 2023
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Mas o que acontece quando não pagamos o empréstimo? A resposta pode depender de alguns fatores, mas as consequências podem incluir juros e multas adicionais, notificações de inadimplência para os órgãos de crédito como Serasa ou SPC, cobranças judiciais e até mesmo ação legal para a recuperação do valor devido.

Quem toma o empréstimo não consegue dar calote, porque o valor da prestação é cobrado religiosamente do valor do benefício. E quem paga a aposentadoria é o governo, então inadimplência só em caso de morte do devedor (toc-toc-toc).

Quando você não paga a fatura no prazo, o banco ou instituição financeira tem autorização para incluir o seu CPF na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.

E o que isso significa? Significa que bancos e instituições financeiras precisam promover a cobrança de uma dívida não paga em até cinco anos, sob pena de perderem o direito de cobrá-las judicialmente, porém nada impede que o Banco realize a cobrança extrajudicialmente, afinal, a dívida continua existindo.

Dessa forma, em caso de dívidas não pagas, o que deve ser feito pelos bancos é entrar com um recurso judicial solicitando o pagamento da mesma. Logo, esse processo pode durar anos e, somente depois de uma causa ganha pelo banco, a justiça poderá definir a penhora de bens do devedor.

O primeiro passo do banco será a negativação do devedor, como forma de pressão para receber a dívida. Segundo passo, ele vai apelar para uma medida judicial, para tentar bloquear (penhorar) o dinheiro no banco. Depois, também por meio de medida judicial, o banco vai partir para bens como carros e imóveis.

Quando o valor dos bens é equivalente ou maior do que o total devido, é suficiente para a justiça a penhora dos bens. Pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto. caso isso não ocorra, a justiça pode determinar um parcelamento.

Quando a dívida se torna IMPAGÁVEL, é o exato momento de procurar a ajuda de um profissional da advocacia, especializado em dívidas bancárias, pois nada, absolutamente nada irá criar condições de pagamento normal da dívida.

Ficar com o nome negativado
A principal consequência da inadimplência é ter o nome apontado nos serviços de proteção ao crédito – ou, como é popularmente conhecido, ficar com o “nome sujo“.

É que as parcelas podem diminuir de valor quando é negociado a taxa de juros e o contrato. Ainda é possível levar um valor de troco na negociação. Para aderir a esta negociação, entre em contato com seu banco e veja a possibilidade de fazer o refinanciamento do seu contrato e conseguir parcelas mais baixas.

Dívidas com bancos e cartões de crédito prescrevem após 5 anos, então o nome do consumidor fica na Serasa apenas por esse período.

Basta acessar a página oficial do Limpa Nome, consultar o CPF e ver se existem opções de negociação disponíveis. Caso não existam, a dica final é entrar em contato diretamente com a instituição credora para tentar uma renegociação.

A ação de cobrança ou cobrança judicial acontece quando uma pessoa ou empresa cobra uma dívida na Justiça. Ela parte do mesmo princípio da ação judicial, ou seja duas partes que discordam de um fato. Mas neste caso, os envolvidos não conseguem resolver o pagamento de uma dívida por meio de uma negociação.

A ação de cobrança, também chamada de cobrança judicial, é o ato de cobrar uma dívida através da Justiça. Esse tipo de processo garante ao credor a possibilidade de reaver seu dinheiro quando o devedor se recusa a pagar. Após a negociação da dívida, o juiz determina um prazo máximo para o pagamento do débito em aberto.

A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

O que acontece com uma dívida após 5 anos? Se uma dívida não for paga dentro de 5 anos, ela caduca. Ou seja, seu nome sai da lista de sites de proteção ao crédito e fica limpo. Passado os 5 anos, se a empresa não tiver cadastrado seu nome em tais órgãos, ela não poderá mais.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo. Isso é muito comum.

Existindo um processo na Justiça, e pedida e aprovada a penhora de uma conta poupança, desde que os recursos depositados ultrapassem o valor correspondente a 40 salários mínimos, o que exceder esta quantia poderá ser penhorado.

Veja 6 passos para quitar suas dívidas na prática

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