O que acontece se eu fizer mais de 2 horas extras por dia?

Perguntado por: icunha . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Há, porém, uma situação em que é permitido ultrapassar o limite de duas horas extras diárias, que é o caso de se ter serviços inadiáveis (art. 61, CLT). Em caso de “necessidade imperiosa”, é permitido fazer até 12 horas diárias (ou seja, até 4 horas extras por dia).

Isso também está previsto no art. 59 da legislação, que diz que um dia de trabalho pode ser acrescido de 2 horas extras mediante acordo, e que elas serão pagas com 50% de acréscimo em dias da semana e com 100% de acréscimo aos domingos e feriados, ou conforme orientação da convenção coletiva.

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.

Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88).

Em situações mais leves, o empregador pode apenas advertir o colaborador ou suspendê-lo por alguns dias. Lembre-se: isso só é possível quando as horas extras estão registradas no contrato de trabalho ou em casos que o art. 61 da CLT, já mencionado acima, descreve.

Portanto, se não houver acordo escrito individual ou coletivo, convenção coletiva, ocorrência de força maior ou de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, o empregado pode se recusar a realizar o serviço extraordinário, de modo que não pode ser demitido por justa causa devido à ...

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias. A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas.

Então, como falamos anteriormente, nesses casos devemos valor da hora extra com o acréscimo de 100%. Dessa forma, para calcular é preciso multiplicar o valor do salário por 2: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,82 x 2 = R$17,64.

As testemunhas são, sem dúvida, uma das formas mais tradicionais para provar horas extras. Pode ser que você tenha colegas de trabalho dispostos a depor a seu favor, confirmando que você realmente fazia horas extras. Não importa se eles ainda trabalham na empresa ou se já saíram; eles podem ser suas testemunhas!

Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.

50%

O valor da hora extra aos domingos deve ser pelo menos 50% maior do que o valor pago ao funcionário pela hora normal de trabalho, conforme explicado. Por isso, o valor a ser pago depende da realização de um cálculo, que considera a remuneração mensal do colaborador estabelecida em contrato de trabalho.

Por exemplo: Se o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1200 e tem uma carga horária de 220h mensais, o valor da sua hora comum é de R$ 5,45 (R$ 1200 ÷ 220). Assim, o valor de hora extra com acréscimo de 100% é de R$10,9 (R$ 5,45 + 100%).

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.

No Brasil, a hora extra 100% é um adicional concedido ao trabalhador que excede a jornada de trabalho estabelecida pela lei.