O que acontece se eu fizer mais de 2 horas extras?

Perguntado por: amello9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.

Hoje, é definido até 8 horas de trabalho por dia, com mínimo de 1 hora de almoço. Sendo até 44 horas trabalhadas semanais. Hora extra nada mais é do que exceder as horas de trabalho; e hoje é permitido (dentro da lei) exceder até 2 horas de trabalho por dia. Completando no máximo 10 horas semanais extras.

Já o limite semanal de trabalho extraordinário deve obedecer o teto de 56 horas - para uma jornada normal de 44 horas - ou 48 horas - para a jornada de trabalho de 36 horas.

O que acontece se o funcionário se recusar a fazer hora extra? Dependendo da situação em que a hora extra foi proposta, a recusa do funcionário pode acarretar em demissão por justa causa.

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras.

A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas.

Como provar as horas extras? O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental.

A resposta para essa pergunta é positiva. Hora extra por supressão do intervalo intra-jornada é o nome dado pela jurisprudência trabalhista, para a situação em que o empregado acaba sendo obrigado a reduzir ou a não realizar o seu horário para refeição e descanso.

É caracterizado como hora extra todo trabalho realizado após o término da jornada normal de trabalho. Se o expediente do colaborador termina às 18h, todo trabalho que ele realizar após esse horário será considerado horário excedente e terá uma remuneração diferenciada que veremos mais adiante.

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de realização de hora extra pelo empregado celetista, mas impõe um limite máximo de 2 horas excedentes por dia de trabalho, portanto poderão ser cumpridas até 10 horas diárias.

Contudo, a Constituição Federal determina o mínimo do pagamento em 50%. O valor das horas extras, em conformidade com o artigo 7º da CF, inciso XVI, obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal. Ou seja, o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.

Nem todos os profissionais podem receber hora extra. Estão excluídos dessa possibilidade trabalhadores que não podem fixar um horário de trabalho específico, como vendedores externos, por exemplo. A regra das horas extras também não é aplicada aos cargos de gerente, diretor e chefes de departamento.

As horas extras são apuradas minuto a minuto, desde que exceda à tolerância de 5 a 10 minutos, nos termos da lei.

Deste modo, de acordo com a lei, as 4 horas que faltam podem ser trabalhadas aos sábados e não acarretarão em horas extras. Por outro lado, qualquer tempo trabalhado a partir destas 4 horas terão que ser consideradas horas extras e devem ser pagas.

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

Quem trabalha 8 horas por dia tem quantas horas de almoço? Para jornadas superiores a 6 horas trabalhadas, a lei especifica que o intervalo de almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

A legislação determina que as horas extras prestadas com habitualidade devam integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais. Sendo assim, elas serão computadas ao salário para o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e para a indenização adicional.

Para o trabalhador – A vantagem é financeira, ou seja, um considerável aumento no salário recebido no final de cada mês. Para a empresa – garante que não terá problemas trabalhistas, já que a o aumento das horas trabalhadas é autorizado por lei.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 1° A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.