O que acontece se eu faltar 5 dias?

Perguntado por: olancastre2 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Faltas injustificadas refletem diretamente na remuneração do colaborador, que tem o valor de um dia de trabalho descontado no seu salário a cada dia que deixa de comparecer na empresa.

Falta injustificada pode levar a justa causa? Sim. As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia.

Decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego.

Uma dessas infrações é a falta injustificada do empregado ao trabalho por ao menos trinta dias consecutivos. Nesses casos, considera-se que houve abandono de emprego pelo trabalhador e ele poderá sofrer a justa causa, mesmo sem nunca ter recebido qualquer penalidade anterior.

Faltas no trabalho e a demissão por justa causa
Segundo determinação da lei, após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, as empresas têm o direito de alegar a situação de abandono de emprego, o que consequentemente garante a empresa o direito de demitir o trabalhador por justa causa.

A advertência por escrito acontece quando o colaborador é reincidente, outro documento deve ser transcrito. Este documento deve conter na sua descrição que o mesmo trabalhador já possui uma advertência anterior por falta. Após às duas advertências por falta, em último caso, a suspensão pode ser aplicada.

A pessoa responsável da empresa que emitir uma advertência por falta, deve detalhar ao funcionário advertido qual o erro que justifica tal punição. Com isso, o gestor irá instruí-lo para evitar novas punições. Já a advertência escrita deve ser feita quando o trabalhador é reincidente na mesma falta.

Lembrando que a lei permite ao trabalhador faltar cinco vezes ao ano sem justificação.

Como ser Demitido: É fácil se fizer isso de maneira inteligente

  1. Não peça desculpas. ...
  2. Não corte as unhas e nem a barba. ...
  3. Não responda qualquer tipo de mensagem profissional. ...
  4. Chegue atrasado com frequência. ...
  5. Falte bastante. ...
  6. Deixe de tomar banho. ...
  7. Culpe seus colegas pelos erros que cometeu.

O ideal é combinar um horário para conversar a sós com seu superior e explicar as suas razões com objetividade, sinceridade e humildade, ingrediente que não pode faltar nessa conversa. Outra dica importante: jamais critique qualquer pessoa ou qualquer aspecto da empresa que tenha contribuído para a sua decisão.

Seja claro, direto e breve ao explicar sua necessidade em ficar em casa. Ao conhecer o seu chefe e ter uma ideia de como ele reage em relação à ausência ao trabalho por motivos de saúde, você terá uma melhor ideia de quantos detalhes você precisará fornecer a ele sobre sua doença, seus sintomas etc.

Gravidez
Dentro da legislação se prevê que gestantes não podem ser demitidas desde o momento da confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Essa também é uma lei válida para casos da morte do bebê durante o parto e para contratadas ainda em período de experiência.

Faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.

Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos; Prática constante de jogos de azar; Atos atentatórios à segurança nacional; Perda da habilitação profissional.

Quando o empregado pode faltar justificadamente sem precisar entregar atestado médico ? Como regra, a ausência do empregado ao serviço por motivos de saúde deve ser justificada perante o empregador com a apresentação de um atestado médico. Além disso, não é qualquer atestado que pode ser utilizado para esse propósito.

30 dias, se não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes durante os 12 meses; 24 dias, quando o funcionário tiver entre 6 e 14 faltas; 18 dias, quando somar de 15 a 23 faltas; 12 dias, quando houver faltado ao serviço de 24 a 32 vezes sem justificativa.