O que acontece se eu colocar a empresa na justiça?

Perguntado por: onovais . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Ou seja, colocar a empresa na justiça não suja a carteira de trabalho. Se você processar a empresa, sua carteira vai continuar limpinha! A empresa não pode fazer qualquer anotação prejudicial na sua carteira. Quando a empresa faz isso, gera um dano moral no funcionário.

Sendo assim, o único perigo real é quando trabalhadores processam maliciosamente seus antigos empregadores apenas para tentar “ganhar um dinheiro”, pois, isso sim pode manchar seu histórico como trabalhador, mas, se este não for seu caso, nunca deixe de buscar os seus direitos.

Nessa altura do artigo, você já deve saber que a resposta para essa pergunta é: não! Embora possa se presumir um certo desconforto em continuar trabalhando na empresa que se está processando, o empregado não deve sofrer discriminação, perseguição ou assédio por estar movendo a ação judicial.

Documentos do trabalho
Outro elemento importante para comprovar irregularidades no emprego são os próprios documentos referentes a ele, tais como folha de ponto, registro em carteira, contratos, recibos, agenda virtual, dentre outros.

Para te ajudar com essa decisão reunimos 3 coisas que você precisa saber antes de processar uma empresa.
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Contudo, antes de entrar com uma ação judicial, há alguns pontos importantes que você precisa saber: tente acordo amigável.

  1. 1 – Acordo amigável. ...
  2. 2 – Reúna provas. ...
  3. 3 – Contrate um advogado trabalhista.

Os honorários advocatícios são a parte que cabe ao seu advogado pelo trabalho realizado na sua causa. Esse percentual costuma variar entre 15% e 30% dependendo da negociação feita entre vocês ao iniciar a ação.

Mas isso mudou! Em Novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de proteção aos trabalhadores, derrubando assim a obrigação que anteriormente havia de obrigação de pagamento pelos trabalhadores em caso de derrota nas ações trabalhistas.

Um processo pode girar em torno de 2 e 4 anos para ser julgado nas varas estatuais, segundo a análise Justiça em Números (2019) do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, podendo levar ainda mais alguns anos na fase de execução.

Quais são os riscos de processar? Outro ponto que o trabalhador deve se atentar é para os riscos do processo. De regra, todo empregado que ingressa com uma ação tem que pagar as custas da causa. Entretanto, caso se enquadre no benefício da Justiça Gratuita, não terá que pagar nada.

Sua ação ficará sob sigilo. Atualmente, uma empresa não tem acesso se um profissional está movendo uma ação trabalhista. Entretanto, ela consegue somente identificar se o trabalhador está sendo processado, ou seja, é réu em alguma ação, mas não o contrário.

Nunca assine o TRCT se o valor líquido ainda não tiver sido pago na sua conta ou se o valor não for igual à quantia que foi depositada. O Termo de Rescisão é recibo de pagamento, logo, ninguém deve ser obrigado assinar um recibo sem ter recebido o valor.

dez dias

Com a reforma trabalhista, a empresa tem até no máximo dez dias, após o término do contrato, para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, conforme artigo 477 da CLT, inciso 6.

5º, LXXVIII). Contudo, o que vemos hoje, quando não há acordo entre as partes, são processos com durabilidade, em média de 3 anos. Porém, existem processos trabalhistas que podem tramitar por 10, 15, 20 anos, isso vai depender de uma série de fatores.

Quanto tempo leva para a empresa ser notificada de um processo? A notificação é enviada pelos correios, no prazo de 48 horas após o recebimento da inicial, variando de acordo com a localização. Depois que a empresa recebe, é marcada a audiência, que deve ter pelo menos 5 dias de espera para a preparação da defesa.

Na justiça do trabalho, a situação real é mais importante que a documental. Por isso, as testemunhas são essenciais como meio de prova.

Segundo o art. 839 da CLT, não há necessidade de o empregado sair da empresa para entrar na Justiça. Por isso que você pode entrar com uma ação trabalhista ainda trabalhando. Se não fosse assim, o funcionário não teria pleno direito de acesso à justiça.

Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.