O que acontece se eu antecipar meu FGTS e sair da empresa?

Perguntado por: omorgado . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.8 / 5 18 votos

Quem fez empréstimo com FGTS tem direito a rescisão em caso de demissão sem justa causa.

É possível realizar a quitação antecipada do empréstimo FGTS de saque-aniversário solicitando à instituição financeira onde a contratação foi feita. No entanto, é importante destacar que não é possível utilizar o saldo do próprio FGTS para efetuar essa quitação antecipada.

Caso o saldo bloqueado do FGTS seja por conta de empréstimo (por antecipação do saque-aniversário), a conta só é desbloqueada após a dívida ser quitada. Para isso, você pode antecipar as parcelas da dívida e terminar de pagar antes do prazo determinado.

Vale lembrar que, no Saque-Aniversário, o saldo do FGTS fica bloqueado se você for demitido sem justa causa e quiser sacar o dinheiro. Neste caso, você fica apenas com o valor da multa rescisória. Além disso, se você quiser mudar para a modalidade do Saque-Rescisão, precisa esperar um período de dois anos.

O que significa quando o saldo do FGTS está bloqueado? O bloqueio do saldo do FGTS nada mais é do que a impossibilidade de movimentar o dinheiro em conta. Quando o dinheiro disponível no Fundo fica bloqueado, ações como saque ou transferência do valor não podem ser concluídas.

Marinho também disse que os trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário com a Caixa por um empréstimo consignado ou que fizeram o pedido do saque-aniversário vão poder fazer o saque-rescisão a partir de março. Ou seja, se for demitido, o trabalhador poderá sacar o saldo, mesmo que tenha feito o saque-aniversário.

O empréstimo do FGTS é uma forma de contratar crédito usando o valor que o trabalhador tem nas contas do fundo. Ele funciona a partir da antecipação das parcelas a receber pelo saque-aniversário, que é uma modalidade de acesso ao dinheiro do benefício.

Dentro do app, vá até a aba de “Empréstimos”; Ali, você encontrará o seu contrato do empréstimo que utiliza o FGTS; Depois de clicar no contrato, escolha a opção “Quitar empréstimo”; Em seguida, gere o boleto com o saldo que está em aberto e faça o pagamento.

A conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é bloqueada quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-aniversário ou por questões legais, como no caso de ação judicial por atraso no pagamento de pensão alimentícia.

O empréstimo do saque-aniversário é descontado diretamente das futuras parcelas do FGTS, que cairiam na conta no seu mês de aniversário. Por exemplo, se você optar por fazer a antecipação de 4 parcelas, nos próximos 4 anos o valor será descontado do seu saldo FGTS, no mês do seu aniversário.

Logo, mesmo que ocorra alguma das situações pontuais em que o saque é liberado, quem optou pela opção do aniversário não conseguirá ter acesso ao valor da rescisão. No entanto, é possível voltar para o saque-rescisão, se você desejar.

Somente é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado, nesta hipótese, caso o valor do saldo da conta do Fundo de Garantia (sem contar com a multa) seja suficiente para garantir as parcelas restantes do empréstimo.

Se não for movimentado após os três meses, o saldo volta à sua conta do FGTS e só será disponibilizado novamente no mês de aniversário do ano seguinte.

40%

Quando o colaborador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa rescisória no valor de 40% do que foi depositado pelo empregador. Se ao longo do período em que o profissional esteve empregado, ele sacou parte do valor de acordo com as regras do governo, o valor não irá mudar.

A multa rescisória só aparecerá em determinados casos, sendo comum que não seja vista no extrato do FGTS. Para casos de demissão com justa causa ou mesmo um pedido de demissão, a multa não será paga e, com isso, não aparecerá no seu extrato. Veja também: Rescisão contrato de trabalho: quanto e quando vou receber?

A multa rescisória é um direito trabalhista dos empregados contratados em regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) durante o processo de rescisão. É uma indenização que corresponde a um determinado valor sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . O valor a ser pago pode variar até 40%.

Nesta opção de saque, quando o trabalhador é demitido, ou seja, tem sua rescisão de contrato de trabalho com a empresa, sem justa causa, ele tem direito ao saque integral da conta do FGTS. Além disso, ele terá direito também a multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa do FGTS.

Saques a partir de R$ 3.000: Em valores de FGTS a partir de R$ 3000,00, o saque só pode ser feito nos caixas que ficam dentro das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do documento oficial com foto, Cartão Cidadão e senha.