O que acontece se emprestar dinheiro e não pagar?

Perguntado por: edomingues . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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Não pagar o empréstimo pode dar cadeia? Não, de acordo com a Constituição Federal, a prisão ocorre apenas em casos que envolvem a falta de pagamento de alimentos. Diante disso, não pagar o empréstimo não é crime, mas dívidas feitas no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc.

Assim, o agiota está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa. Existem casos em que agiotas perseguem a família do devedor ou ameaçam tomar casa e demais bens caso a dívida não seja paga dentro do prazo.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM TODA E QUALQUER AÇÃO
Para iniciar um processo, é indispensável apresentar: CPF; Identidade; Comprovante de residência atual e em nome do autor.

Vídeo ou gravação do momento da conversa emprestando os valores; e. Qualquer outro meio que você possa comprovar que emprestou dinheiro ao devedor.

12%

O que consta no código penal
A taxa estabelecida por lei é de 12% ao ano. Em resumo, as leis estabelecem que a prática de cobrar juros abusivos em empréstimos entre CPFs é crime de usura.

Crimes envolvidos
A agiotagem, em muitos casos, é associada também a outros crimes como ameaça, falsidade ideológica, falsificação de documento. Ameaça: a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Ter dívidas não é crime, abuso na cobrança sim!
A cobrança criminosa A cobrança de dívidas é um direito do credor, mas deve respeitar os limites da Lei. Deve o credor sempre buscar satisfazer seus créditos com responsabilidade, evitando a…

Não. A prisão civil por dívidas, de acordo com a Constituição Federal, somente é possível nos casos que envolvem a falta de pagamento voluntária e inescusável de alimentos e de depositários infiéis. Portanto, dever no cartão de crédito, cheque especial, financiamento, empréstimos etc., não é crime e não leva à prisão.

Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...

2 respostas. Você deverá registrar um boletim de ocorrência relatando os fatos, após deverá ingressar com ação para retirada de seu nome do contrato social da empresa e com ação trabalhista pleiteando seus direitos.

A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.

Outra vantagem é que não há cobrança de custas para ajuizamento da ação (normalmente 1% do valor dado à causa) ou condenação em sucumbência (a pena ao perdedor, normalmente chamada de honorários advocatícios, que pode chagar a até 20% do valor da causa ou da condenação).

Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

O empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas não é proibido, exceto quando existe cobrança de juros abusivos, ou seja, superiores àqueles legalmente permitidos.

161 do CTN. Em suma, se você empresta dinheiro para outra pessoa ou é o recebedor desse crédito, os juros moratórios devidos em função do atraso (e cobrados a partir deste) devem se submeter ao limite máximo de 1% ao mês.

Os agiotas cobram em média 40% ao mês. Enquanto, bancos e instituições financeiras legalizadas os juros costumam ser de menos de 10% ao mês.