O que acontece se der muito atestado?

Perguntado por: obittencourt . Última atualização: 25 de abril de 2023
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O excesso de atestado médico pode comprometer o andamento das operações de uma empresa, pois a ausência do funcionário gera um desfalque na sua equipe. No entanto, o excesso de atestado não pode ser um motivo para uma demissão por justa causa.

Verificada a CID Z76. 5, a empresa pode optar por desligar o funcionário por justa causa. Existem sentenças recentes da Justiça do Trabalho que mantiveram a razão do empregador nesse tipo de decisão.

O que há é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas. A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, por isso não é mais responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim, da Previdência Social.

Se você apresentou atestado médico e ao retornar foi demitido saiba que este ato do empregador pode ser considerado como dispensa discriminatória!

Este tipo de advertência pode ser dada ao colaborador quando houver uma falta sem justificativa. A legislação prevê ao colaborador o direito de faltar sem que haja desconto em sua remuneração em apenas três casos: consulta médica, comprovada por atestado médico, casamento ou falecimento de parente próximo, por exemplo.

Não entre em detalhes. Apenas diga que não está se sentindo bem e não poderá trabalhar naquele dia. Dê informações o suficiente para ele acreditar em você, por exemplo: “Passei a noite acordado” ou “Estou com problemas estomacais terríveis”.

O empregado que falta injustificadamente ao serviço pode receber advertências. Se persistir, faltando outros dias, o patrão pode aplicar a suspensão. Se, ainda assim, continuar faltando poderá ser despedido por justa causa, segundo artigo 482, alínea h, da CLT.

Orientação para atestados de afastamento por suspeita ou diagnóstico COVID-19. A orientação para todos os serviços de saúde na hipótese diagnóstica de infecção por Coronavírus é o afastamento inicial por sete dias com o CID (Código Internacional de Doenças) J06, isto é infecção por vias aéreas superiores.

Faltas não justificadas
6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias; 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias; 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

SIM, A MENOS QUE O MEDICO TENHA PRESCRITO REPOUSO ABSOLUTO.

O CID 10: Z. 76.5 nada mais é do que uma classificação que pode constar no atestado médico alegando que o paciente finge estar doente. “O ato de fingir tem o nome de simulação consciente.

O CID R10 – dor abdominal e pélvica – engloba desconfortos de natureza multifatorial. Por isso, tem ampla diversidade nas condutas médicas. Dores abdominais podem indicar problemas em órgãos como: Estômago.

A CID R53 – Mal-estar, fadiga é caracterizada por: Astenia sem outra especificação (SOE) Cansaço. Debilidade (SOE, crônica e nervosa)

Se você for demitido(a) doente e esta tiver relação com o seu trabalho, então você deve entrar com uma ação judicial solicitando à empresa a reintegração. Ou seja, a empresa será obrigada a te readmitir no quadro de funcionários.