O que acontece se deixar vencer duas férias?

Perguntado por: asalazar . Última atualização: 27 de maio de 2023
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O que acontece quando se tem 2 férias vencidas? O empregador paga remuneração dobrada quando as férias são vencidas. Entretanto, as férias vencidas podem se acumular, uma vez que o fim de um período concessivo coincide com o início de um novo período aquisitivo. Isso requer muita atenção do RH.

Segundo Lucas Nunes Ruchinhaka, a lei não estipula prazo para a empresa pagar as férias vencidas nem quantas férias vencidas podem ser acumuladas. “Contudo, a cada período de férias não concedidas dentro do prazo legal, vão se acumulando as férias vencidas, que deverão ser pagas em dobro.

De todo modo, caso o empregador não respeite o prazo de 12 meses (período concessivo) para conceder as férias do empregado, deverá ele fazer o pagamento dobrado das férias (remuneração + 1/3) (Art. 135 da CLT).

Em caso de férias vencidas (já passado o período concessivo) elas dêem ser pagas em dobro; A dispensa por justa causa somente mantém o direito às férias integrais, de forma que o trabalhador perde o direito ao período proporcional.

As férias podem ser usufruídas após um ano de trabalho. A única possibilidade de emendar férias é se tiver acumulado dois períodos e então tirar esses períodos dois meses seguidos. Nesse caso, trata-se de férias vencidas, e não antecipadas.

As férias em dobro se apresentam quando o período de concessão delas não é respeitado pelo empregador. Isso significa que após conquistar o direito ao descanso anual decorreram outros 12 meses sem que o colaborador goze das férias.

Nos itens previstos na CLT, as férias em dobro devem ser vistas como uma penalização à empresa por descumprir os acordos referentes ao período de férias obrigatório aos funcionários. É, também, uma forma de indenização ao empregado que foi lesado em decorrência dessa negligência da empresa.

Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. Na plataforma do eSocial, essa modalidade deve ser informada da seguinte forma: o empregador precisa registrar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos.

O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O interessado terá que acessar o Canal Digital de Denúncias Trabalhistas, se identificar e inserir o maior número de informações possível para que a fiscalização do trabalho identifique corretamente o problema.

Perante a lei, as férias do trabalhador deve ser o valor do seu salário com um adicional de 1/3. Então, neste caso, o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: Salário + adicional de 1/3: 3.000 + 1.000 = 4.000; Férias em dobro: 4.000 x 2 = 8.000.

Somatória de vários períodos de férias que não são gozadas no devido tempo, a fim de que sejam somados esses períodos para efeito de gozo posterior.

Conforme o artigo 140, é esclarecido que sim, é possível a concessão de férias antes de completar os 12 meses, sendo proporcionais ao período.

Ao conceder férias antes de demitir, a empresa mantém uma relação positiva com o colaborador, aumentando a probabilidade de receber recomendações favoráveis.

Não existe uma norma que determine um profissional específico para cobrir férias de outro colaborador. Porém, é essencial que ele saiba realizar as mesmas tarefas que o funcionário que está de férias. Para escolher quem deve substituir o empregado, o RH precisa listar quem será o substituto.

O período aquisitivo para as próximas férias será contado a partir do término do último período de férias concedido. A legislação trabalhista brasileira permite que um colaborador tire férias duas vezes no mesmo ano, desde que respeitadas as regras de fracionamento estabelecidas pela Reforma Trabalhista.

A grande novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos.

Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600.

Qual é a punição para quem atrasa salários? Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

Nesse caso (concessão das férias dentro do prazo, mas pagamento fora do prazo), se aplica as determinações do art. 153 da CLT e da Portaria MPT nº 667/2021, os quais estabelecem a multa de R$ 170,26, por empregado em situação irregular.