O que acontece se casar duas vezes na Igreja?

Perguntado por: rnovaes . Última atualização: 7 de fevereiro de 2023
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A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

O papa Francisco reformou nesta terça-feira o procedimento da Igreja Católica para anular os matrimônios, que passa a ser mais simples, rápido e gratuito.

Nos termos do Código Penal, o crime de bigamia está tipificado em seu artigo 235: Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

O casamento eterno não é apenas um contrato legal temporário que pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer motivo. Ao contrário, trata-se de um convênio sagrado com Deus que pode ser válido nesta vida e por toda a eternidade.

Agora, os bispos, sozinhos, podem decidir a nulidade do casamento em situações mais óbvias, como nos casos de impotência sexual, declaração de que um dos cônjuges não gostaria de ter filhos ou preferências sexuais incompatíveis.

Igreja Anglicana

A Igreja Anglicana admitiu nesta terça-feira que algumas pessoas divorciadas podem tornar a se casar no religioso, uma mudança em relaçao a sua doutrina oficial e um reconhecimento da crescente tendência social.

Dessa forma, precisamos esclarecer que não é preciso esperar prazo algum para se casar no civil após o divórcio. Ou seja, a partir do momento em que o juiz sentencia ou tabelião lavrar a escritura, a pessoa se torna divorciada e já pode formalizar a nova união.

Aos discípulos, Jesus diz o seguinte: «quem se divorciar da sua mulher e casar com outra, comete adultério em relação a ela; e se ela, tendo-se divorciado do marido, casar com outro, comete adultério» (Marcos 10:11-12).

A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.

A Igreja Católica não reconhece o divórcio, e prega que o casamento é para sempre. Em setembro do ano passado, contudo, o papa informou ter nomeado uma comissão para propor a reforma nesses procedimentos, para "simplificá-los e racionalizá-los enquanto garante o princípio da indissolubilidade do casamento".

Nos ensinamentos de Francisco, se passa das distinções a serem feitas entre as pessoas que vivem um segundo casamento a um discernimento baseado no modo pertinente a sua integração eclesial, levando-se em conta sua situação objetiva e a resposta pessoal que Deus espera delas aqui e agora.

No Brasil a poligamia é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro,com pena máxima de 3 anos (para quem compartilha o cônjuge) a 6 anos (para quem tem vários cônjuges) e o casamento poligâmico não é válido para o nosso Direito de Família, sendo esta escritura nula, nos termos do artigo 166, por motivo evidentemente ...

O crime-fim que é a bigamia absorve o crime-meio que é a falsidade ideológica, que constitui etapa de sua realização. Portanto o que se nota é que a celebração de mais de um casamento configura crimes autônomos e que predomina o entendimento que a bigamia absorve o crime de falsidade “major aborbet minorem”.

Da leitura do dispositivo, extraímos que as pessoas já casadas não podem casar, em face da vedação legal da bigamia. Esta é o estado de quem contrai novo casamento, já sendo casado sem antes ter se divorciado. O casamento religioso em regra, não gera o crime de bigamia, somente aquele matrimônio com efeitos civis.

3. Ambos valem como união religiosa? Apenas o casamento religioso com efeito civil tem validade como união religiosa. Hoje, a maioria das religiões aceita e até incentiva esse tipo de cerimônia.

Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório. O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido.

Dizia Paulo: “Gostaria que todos fossem como eu; mas cada um recebe de Deus seu dom particular: um este, outro aquele. Digo, todavia, aos solteiros e às viúvas que é bom para eles ficarem como eu sou. Mas, se não podem conter-se, que se casem: é melhor casar-se que abrasar-se” (I Cor 7, 7-9).