O que acontece se atrasar o parcelamento do DAS?

Perguntado por: anascimento . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Não pagar a DAS mensal pode deixar o MEI com o seu NIRE “sujo”. Nesse caso, você deixa de usufruir de certos benefícios exclusivos, para não falar da cobrança de juros, que podem ser bem pesados. Por isso, o melhor a se fazer, caso você esteja em atraso há mais de um ano, é pedir o parcelamento da dívida.

Como regularizar? Se você está nessa situação, saiba que um novo parcelamento pode ser solicitado em três dias após a data do vencimento da primeira parcela, que não foi paga. O pedido pode ser feito no portal do Simples Nacional ou através do portal e-CAC, que deve ser acessado no site da Receita Federal do Brasil.

Se o atraso ou não pagamento ocorrer por dois anos, você terá seu CNPJ cancelado pela Receita Federal.

O parcelamento MEI será rescindido quando houver: A falta de pagamento três parcelas, consecutivas ou não; A existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

– Parcelamento Simples Nacional (convencional) é uma opção que fica aberta o tempo todo e o MEI com atraso pode fazer a solicitação a qualquer momento. Ele tem limite de 60 parcelas, sem desconto de multas e parcelas, com valor mínimo de R$ 50.

Não importa o motivo, mas não pagar os tributos relativos ao seu CNPJ pode gerar uma série de prejuízos para sua empresa. O simples atraso no pagamento do DAS implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

Outra boa notícia: depois que a Instrução Normativa RFB nº 1.981 foi publicada em outubro de 2020, você pode parcelar suas dívidas com o Simples Nacional quantas vezes quiser. Sabe por que é uma boa notícia? É que, até então, o empreendedor apenas podia solicitar o reparcelamento de 1 dívida ao ano.

Sim, o MEI (Microempreendedores Individuais) que tiver o objetivo de se aposentar por idade deve pagar em dia a guia de recolhimento gerada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS do MEI). O atraso dos pagamentos, além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.

Como regularizar o MEI atrasado? Para fazer a Regularização do MEI, o empreendedor deve entrar no Portal do Simples Nacional e emitir um DAS com o valor pendente. O valor pode ser parcelado e, a partir do pagamento e processamento da dívida, o CNPJ da empresa fica liberado corretamente.

Você pode pagar seu boleto através do APP MEI como forma de gerar o DAS e pedir a restituição, quando for necessário. Faça o download do aplicativo em seu celular. Se você for correntista do Banco do Brasil, pode realizar o pagamento online com débito em sua conta.

Lembrando que é possível atrasar até duas parcelas sem que haja problemas. O contrato segue normalmente, caso seja feito o pagamento delas antes de vencer a terceira prestação.

Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento.

Quais os juros do Simples Nacional atrasado? Os juros do Simples Nacional atrasado são incluídos no DAS no montante de 1% ao mês. Além disso, é cobrada multa de 0,33% por dia, limitada ao total de 20%.