O que acontece se a vítima retirar a queixa?

Perguntado por: lgouveia . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

Em quais circunstâncias? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei.

"O artigo 16 da lei informa que existe a possibilidade de retirar a queixa mas deve ser feito com a designação de uma audiência antes da denúncia do processo. Apenas com esses requisitos é possível retirar a chamada queixa em relação ao crime", detalha Anna Virginia.

Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art.

103 do CP, que reza: Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime(...) Portanto, o referido prazo, conforme mencionado, serve para o ofendido representar, em ...

A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima deve fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.

Depende. A retratação poderá ser ser feita nos casos de crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, caso o crime seja o de ameaça. Já os crimes em que se exige representação, não é possível fazer a retratação.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.

É o que indica o artigo 90 do Código de Processo Civil. A norma diz que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. Segundo a ministra Nancy Andrighi, isso significa o dever de recolher as custas calculadas corretamente.

Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

No documento que apresenta o pedido do autor para desistir do processo, também não é preciso haver fundamentação. Ela é dispensada até mesmo se o réu não consentir com a desistência. Entretanto, isso se aplica aos casos individuais.

B) É IMPOSSÍVEL a mulher vítima de violência doméstica retirar a queixa ou renunciar ao processo criminal contra o companheiro agressor, seja na delegacia, seja na escrivaninha da vara ou juizado da violência doméstica contra a mulher apenas indo lá pedir para retirar.

O simples registro da ocorrência, a depender da situação, não significa necessariamente que você vá ser processado e preso. O registro é o ato inicial da investigação. Após o registro, um Inquérito ou Termo Circunstanciado será instaurado, para averiguação do ato criminoso/danoso imputado.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

  1. Acesse www.ssp.sp.gov.br/bo e selecione Delegacia Eletrônica.
  2. Selecione a ocorrência.
  3. Preencha os formulários.
  4. Cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência.
  5. Acompanhe online o andamento da solicitação.

Justiça e Segurança

  1. Acessar o Portal. Nessa etapa o cidadão deve acessar o Portal da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ...
  2. Selecionar o Estado onde o fato ocorreu. ...
  3. Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar. ...
  4. Preencher o formulário de comunicação.

Uma vez aprovado, o boletim será encaminhado ao Distrito Policial da área onde ocorreu o crime, que o investigará. Nos casos de roubo, a vítima será orientada a comparecer à unidade policial indicada no prazo de cinco dias úteis após a aprovação do boletim.

De acordo com a Polícia Civil, o primeiro passo é realizado pelo delegado: os documentos são analisados, e, após o estudo detalhado, a autoridade decide pela instauração ou não do procedimento policial. Os métodos podem ser um inquérito policial, termo circunstanciado ou procedimento de adolescente infrator.