O que acontece se a testemunha desistir?

Perguntado por: izagalo . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Em homenagem ao princípio da comunhão da prova e ao contraditório, conclui-se que a desistência da testemunha não pode ser unilateral, pois uma vez arrolada, essa prova passa a ser do processo e não somente da parte. Assim, o juiz, antes de decidir, deve ouvir a parte contrária com relação à desistência.

Não quero comparecer
Ao fazê-lo, você poderá responder por desobediência e, em casos extremos, ser preso. Se não há justificativa para o não-comparecimento, a Justiça pode responder de forma coercitiva, levando-lhe à força para cumprir o seu dever, no caso, de depor.

A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos no art. 448 do CPC, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes (CPC, art. 457, § 3º).

Artigo 206º CPP – Pessoas que podem se recusar a depor.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Direitos da testemunha
A testemunha tem direito de ser tratada com respeito e urbanidade, não sendo permitido realizar perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias. Neste sentido, as testemunhas também podem se recusar a responder perguntas, caso delas possa lhe resultar um processo criminal.

O que acontece é o seguinte: testemunha que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes não prestará compromisso, ou seja, não pode atuar como testemunha, mas apenas como mero informante (e isso se o Juiz tiver interesse em ouvir).

I - O não comparecimento da testemunha em audiência, sem justa causa, é conduta passível de multa, conforme a dicção do art. 219 do Código de Processo Penal . II - No tocante ao quantum da penalidade, poderá se arbitrar multa que varia entre 1 e 10 salários-mínimos, conforme aplicação conjunta dos arts.

Declaração assinada pelos únicos herdeiros deixados por uma pessoa que veio falecer e testemunhas. Um termo que comprova ter a parte comparecido à audiência ou reunião de mediação, embora a outra tenha faltado. Documento pelo qual a testemunha narra o fato que presenciou e é de interesse de terceiros.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

“Depois da apresentação do rol de testemunhas, a sua substituição somente é permitida nas hipóteses estampadas no artigo 408 do Código de Processo Civil (falecimento, enfermidade e, havendo mudança de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça).

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

A testemunha intimada que não comparecer à audiência sem motivo justificado poderá ser conduzida a juízo e responderá pelas despesas do adiamento da audiência.

Pelo § 1º do art. 385 se a parte, pessoalmente intimada para prestar “depoimento pessoal” e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confissão.