O que acontece se a mãe se recusar a fazer DNA?

Perguntado por: llopes . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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As consequências da recusa variam conforme a natureza do pedido feito pela parte interessada. Na ação negatória de paternidade, a recusa da mãe em permitir a realização do exame de DNA vai abrir caminho para que o autor tenha o seu pedido de anulação do reconhecimento feito por erro atendido.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil.

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Diante do exposto, a jurisprudência brasileira vem entendendo pela aplicação da Súmula 301 do STJ no presente caso.

Esse procedimento geralmente dura cerca de 45 dias. Os cartórios têm por dever receber, protocolar e mandar o documento oficial para o juiz responsável. O cartório só pode deixar de praticar o ato de reconhecimento caso suspeite de fraude, falsidade ou má-fé.

O Código Civil em vigor permite apenas aos pais casados questionar a paternidade, desde que isso ocorra na época do registro da criança. Na prática, a mudança permite a pais que tenham reconhecido seus filhos fora do casamento questionar a paternidade no futuro.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Descobri que NÃO SOU O PAI BIOLÓGICO DO MEU FILHO. E agora? Diante desta situação, é possível requerer judicialmente a DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE através de uma AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE.

A guarda dos filhos é, ao mesmo tempo, direito e dever dos pais. Utiliza-se o termo “guarda” para designar genericamente vigilância, proteção e cuidado. Assim, guarda dos filhos é o direito e o dever que os pais têm de vigiar, proteger e cuidar das crianças.

Caso descubra que não era o pai (por exame de DNA ou outro meio), você pode entrar na Justiça para negar a paternidade e, também, anular o antigo registro. Nesse mesmo processo judicial, também é possível pedir a correção (ou retificação) da certidão de nascimento, para retirar do registro o nome do pai.

E se o resultado for negativo? Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado.

Os preços podem variar em cada laboratório, e em média custam à partir de 500 reais com opções de parcelamento em alguns casos. Procure a opção que melhor atenda suas necessidades de custos, qualidade e confiabilidade.

Fazer a análise a partir de uma amostra do sangue não seria mais confiável? A resposta é não. Tanto faz se a análise for feita pela saliva ou pelo sangue – o resultado será idêntico, já que o DNA das duas amostras é o mesmo: o seu! O material genético de todas as células do nosso corpo é igual.

O relatório do exemplo é positivo, ou seja, a probabilidade de paternidade é superior a 99,999%, logo verifica-se que a criança herdou um dos alelos do pai em cada marcador genético.

Para fazer um teste de paternidade, os envolvidos precisam comparecer ao laboratório e coletar o material genético, que segue para análise. Simples assim. Já se o suposto pai for falecido e não tiver ascendentes nem descendentes vivos, pode-se exumar o corpo e fazer a coleta do material a partir dos restos mortais.

Quantia que deve corresponder à soma das doze prestações mensais, que pretende se livrar o autor. Aplicação, por analogia, do artigo 259 , VI , do Código de Processo Civil .