O que acontece se a empresa não paga o dissídio?

Perguntado por: oguedes . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Caso o dissídio não seja pago no prazo estabelecido é a própria convenção ou acordo coletivo que estipula a multa a ser paga pela empresa. É importante lembrar que o colaborador ou sindicato ainda pode entrar com uma ação judicial no Ministério do Trabalho.

NÃO HÁ FALAR EM MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO, EIS QUE A CLÁUSULA TERCEIRA DO DÍSSIDIO COLETIVO NÃO FIXOU, EXPLICITAMENTE, QUAL O PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA RECLAMADA, SOMENTE ESTIPULOU UMA MULTA DE 10% PARA O ATRASO ATÉ 20 DIAS, E DE 5%, POR DIA, PARA O PERÍODO POSTERIOR.

Quando a empresa não paga o reajuste salarial, fica claro o descumprimento de convenção ou acordo coletivo de trabalho e normalmente, a punição é aplicada em forma de multa paga ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores afetados.

R - Você tem até dois anos após a saída, no seu caso até abril/2018.

Para calcular o dissídio retroativo, basta definir o valor calculado para o dissídio salarial e realizar o pagamento proporcional aos meses de atraso de forma retroativa.

Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria. Por exemplo, quem inicia as atividades um mês antes terá direito apenas a um salário proporcional ao tempo de admissão.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

O dissídio retroativo é referente a situações em que a homologação dos acordos propostos extrapolaram a data-base. Assim, é necessário que os pagamentos atrasados sejam feitos, para então garantir o cumprimento de um acordo conciso e dentro do que foi determinado.

Como gerar a multa por dispensa 30 dias antes da data base do dissídio? O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Quem tem direito ao dissídio? Qualquer trabalhador que faça parte da categoria profissional que foi contemplada pelo Acordo Coletivo com uma empresa tem direito ao dissídio. Ele vai receber conforme as regras que definem o percentual a ser pago para cada um e as datas.

Sendo assim, para fazer o cálculo de dissídio retroativo, é preciso contar apenas os dias trabalhados. Agora, se o trabalhador não tiver sindicato, é preciso que fique atento e reivindique seus direitos perante o empregador, além de estar sempre de olho no prazo do benefício para que não seja prejudicado.

Geralmente, os reajustes são definidos no mês de maio, mas deve-se observar o mês estipulado no acordo com o sindicato. A data-base do reajuste é sempre o dia 1º do mês definido. Vale destacar que cada categoria tem um sindicato específico.

Quando acontece o reajuste salarial? Normalmente, os reajustes salariais ocorrem em uma data-base definida na Convenção Coletiva de Trabalho. A data-base é o nome que se dá ao 1º dia de um mês utilizado como referência para os sindicatos (patronal e dos empregados) negociarem os reajustes.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Conforme a convenção assinada, os comerciários com salário de até R$ 5 mil terão o reajuste de 10% sobre o salário de 1º de outubro de 2021, a partir de 1º de outubro de 2022. Acima de R$ 5 mil, o reajuste sobre o valor excedente deverá ser negociado entre empregadores e empregados.

Em 2022, o salário mínimo ficou em R$ 1.212, representando um reajuste de 10,18% em relação ao ano anterior, que registrou um INPC de 10,16%.

Se a data-base é em janeiro e o acordo for homologado em maio, a empresa deve pagar o dissídio retroativo referente a esse período. Para os colaboradores que estão há menos de um ano na empresa, é calculado o dissídio proporcional, baseado nos meses que foram trabalhados.

Dissídio salarial é a correção anual da remuneração dos funcionários com base no reajuste da inflação. Assim, o dissídio ajusta o salário para que o trabalhador não perca o poder aquisitivo que tinha antes do reajuste da inflação.

É na data-base que ocorre a discussão e a revisão sobre as condições de trabalho que foram fixadas antes em acordo, convenção ou dissídio coletivo. Essa data-base varia de categoria para categoria. Por exemplo, os lojistas do município do Rio de Janeiro tinham a data-base definida para maio de 2022.