O que acontece se a empresa não identificar o condutor da multa?

Perguntado por: umartins . Última atualização: 25 de abril de 2023
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A infração às leis de trânsito pode gerar duas multas para a pessoa jurídica dona do veículo, caso ela não indique o condutor, e assim serão necessárias duas notificações distintas.

As multas para carros de Pessoa Jurídica, PJ, funcionam da mesma forma que para carros de Pessoa Física (PF). Quando há infração de trânsito, a multa é aplicada ao veículo e registrada no nome do proprietário.

Os pontos na carteira de pessoa jurídica vão para o motorista indicado pela empresa após o envio da notificação de infração.

De acordo com o inciso V do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo, que não esteja devidamente licenciado, é uma infração gravíssima. A penalidade para essa ação é uma multa e também a apreensão do veículo. Sendo que a medida administrativa cabível é a remoção do veículo.

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Infração de natureza grave: multa no valor de R$ 195,23; Infração de natureza média: multa no valor de R$ 130,16; Infração de natureza leve: multa no valor de R$ 88,38.

A multa pode ser direcionada ao: Proprietário do veículo: responsável pela infração cometida em seu veículo durante a condução. Condutor: responsável pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

A princípio, a empresa deve, obrigatoriamente, observar o contrato e avaliar as questões relativas à multa. Havendo esse acordo estabelecido com o funcionário, o valor pode ser debitado diretamente do salário do colaborador, sem nenhum problema.

De acordo com as Leis Trabalhistas, todo profissional em regime CLT, precisa receber, pelo menos, 30% do seu salário. Mas e se o valor for maior do que os 70%? Neste caso, a empresa pode descontar as multas de trânsito de funcionários de forma parcelada em mais de um salário, até que a “dívida” seja paga.

O empregador deve depositar a multa rescisória na conta do FGTS do trabalhador em até 10 dias úteis após o fim do contrato de trabalho. O valor de 40% sobre o saldo para fins rescisórios deverá ser sacado junto com o saque-rescisão, caso o trabalhador opte por essa modalidade.

O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.SP (clique aqui).

Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão autuador tem um prazo máximo de 30 dias para expedir – ou seja, enviar – a notificação de autuação. Caso esse prazo não seja cumprido, o auto de infração será arquivado – e a multa, consequentemente, cancelada.

Sempre que você não tiver cometido uma infração, deve fazer a indicação do condutor responsável. Por exemplo: seu filho pegou o carro, mas o veículo está no seu nome.

E quando nenhum possui CNH? Nesses casos, os pontos não terão como ser registrados, mas a punição pecuniária- a multa- vai para o proprietário do veículo.

Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. Como posso recorrer a uma multa?

A multa geralmente vem no nome do proprietário, de acordo com os dados da placa do veículo. No entanto, a pontuação pode ser transferida para o condutor, pois ele é o responsável pela infração. Vale ressaltar que o pagamento da multa virá na responsabilidade do proprietário do veículo.

A resolução 638/16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mostra, em detalhes, onde deve ser utilizado os outros 95% do dinheiro arrecadado com as multas, dentro do "em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito".

A notificação tem 30 dias para ser expedida pelos Correios ou por SMS, caso o proprietário tenha adesão a esse serviço digital", disse.