O que acontece se a empresa demitir um funcionário doente?

Perguntado por: zcastro . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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A legislação não prevê garantia de estabilidade ao trabalhador portador de doença não grave ou em tratamento. Portanto, não há um regulamento que proíba a demissão nessas situações. Todavia, durante o atestado de afastamento médico por motivo de doença, o contrato fica suspenso.

As empresas não podem demitir o trabalhador que estiver doente e afastado de suas funções. Em alguns casos de doenças, ao retornar ao trabalho, o funcionário terá direito a 12 meses de proteção contra a demissão.

É importante saber que, demitir funcionário após atestado durante o período de estabilidade, você ficará sujeito ao pagamento de indenizações e, em alguns casos, multas e valores extras.

Direitos da dispensa discriminatória
Se o empregado não desenvolveu a depressão em razão do trabalho, não terá os direitos trabalhistas específicos de quem desenvolveu uma doença do trabalho, no entanto, a legislação ainda protege esse empregado no momento da demissão.

Após a alta, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

Porém, a demissão de um colaborador com qualquer tipo de doença ou transtorno mental não é uma prática legal e pode até mesmo significar o risco de processos trabalhistas para a empresa, principalmente se comprovado que a organização foi a causa do transtorno.

Em outras palavras, a demissão de empregado doente em decorrência de Acidente de Trabalho tem a garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses, independentemente de ter percebido auxilio-acidente o que equivale a dizer que não pode ser demitido.

A melhor forma de conseguir essa prova é através de um laudo médico. Então, através do seu plano de saúde ou por meio da rede publica é importante realizar uma consulta médica. Geralmente essa consulta ocorre com um médico psiquiátrico ou por um psicólogo.

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

A legislação trabalhista não determina um limite para a apresentação de atestados que a empresa pode aceitar. Contudo, caso seja identificado um abuso na quantidade de atestados que estão sendo entregues pelo mesmo trabalhador, o documento poderá passar por uma validação interna.

De acordo com advogado trabalhista, profissional com diagnóstico de transtorno mental tem direito a licença de 15 dias e a 12 meses de estabilidade a partir da alta médica.

Demissão em tratamento médico provocado pela empresa
Nessa situação, a Justiça do Trabalho interpreta que a demissão não pode ocorrer, salvo em situação de justa causa. Isso ocorre porque a justiça interpreta que a empresa tem a responsabilidade de cuidar do bem estar do funcionário nesse caso.

A doença grave, por sua vez, não está prevista na legislação como uma das causas que confere estabilidade ao trabalhador. Apesar disso, a Justiça do Trabalho fixou o entendimento de que se presume discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado que sofre de doença grave que gere estigma ou preconceito.

A Ibope Pesquisa de Mídia Ltda deve indenizar em R$ 35 mil um trabalhador despedido sem justa causa enquanto tratava depressão grave. O empregado também deve ser reintegrado ao serviço, já que sua dispensa foi considerada discriminatória.

Em casos de acidente de trabalho; Casos de doença derivadas do trabalho; Mulheres gestantes, que sofreram aborto espontâneo ou em casos de bebê natimorto; Casos de Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

O período de afastamento vai depender da análise do perito do INSS. Sendo assim, poderá ser por poucos dias ou ele poderá até mesmo solicitar a aposentadoria por invalidez que dura muitos anos. Caso você não concorde com o resultado da perícia, poderá recorrer ao próprio INSS ou, ainda, entrar com uma ação judicial.

Um dos documentos mais recomendados para ajudar na comprovação de que a doença do trabalhador está relacionada ao trabalho é o laudo médico pericial, capaz de demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.