O que acontece quando você é intimado?

Perguntado por: asampaio9 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Uma intimação é uma notificação por escrito enviada às pessoas relacionadas a um processo: quem abriu o caso, quem está sendo processado, testemunhas e terceiros. Nela, consta o que se deve ou não fazer, por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos e contar a sua versão de um determinado fato.

O que devo fazer? A parte deve apresentar uma defesa (contestação/manifestação) dentro do prazo. Dica: a ausência de defesa pode implicar danos irreversíveis. Atente-se ao prazo informado na intimação (citação/notificação).

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.

No decorrer da ação judicial, as partes devem ser notificadas para saber do último movimento da parte oposta, para apresentar provas, realizar depoimentos, comparecer a audiências, pagar valores, entre outras possibilidades. Para essa forma de notificação formal damos o nome de intimação.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Caso tenha recebido a visita dos policiais em sua porta, não se desespere. Apenas aceite a contrafé (cópia da intimação) e assine a via que irá retornar com os oficiais. Lembre-se, no processo penal a testemunha tem a obrigação, e não faculdade, de falar sobre os fatos que presenciou.

A parte citada/intimada tem a oportunidade de apresentar defesa/contestação. Vale lembrar que o mais importante em processo são as provas. É dizer, tanto o que acusa, como o que defende precisará de comprovações, não somente alegações. Em simples palavras, alegar é uma coisa, provar é outra.

Existem dois tipos de intimação: a judicial (ou notificação) e a extrajudicial. A intimação extrajudicial pode ser emitida por qualquer parte do processo e até mesmo fora de um processo, em vez de partir do órgão jurisdicional. Saiba mais neste artigo!

Como saber o motivo de um mandado de intimação? Para saber o motivo do mandado de intimação basta observar a própria peça quando se é intimado, pois nela contém a descrição do assunto, o número do processo, a vara, a comarca em que está tramitando o processo e o nome das partes envolvidas.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

O não comparecimento e não apresentação de justificativa, também pode gerar o que chamamos de "condução coercitiva", ou seja, a polícia vai até o local e "conduz" quem precisa prestar esclarecimento obrigatoriamente à delegacia.

Ou seja, quando a petição inicial preencher os requisitos e não houver improcedência liminar no pedido, o juiz designará a audiência com pelo menos 30 dias de antecedência.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

A intimação pode partir que qualquer autoridade, seja ela militar, civil ou judicial e deve ser realizada respeitando-se o que determina a lei.