O que acontece quando uma pessoa não tem dinheiro pra pagar uma indenização?

Perguntado por: ocardoso . Última atualização: 10 de janeiro de 2023
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Se não houver o pagamento, o juiz vai determinar a expedição de mandado e o oficial de justiça irá avaliar e penhorar bens do devedor.

Caso a dívida não seja paga no prazo estipulado pela lei (15 dias), será aplicada multa de 10% do valor da causa.

Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III , CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.

Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.

Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.

Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

A penhora dos bens pode ser uma maneira alternativa de fazer o indivíduo a pagar a dívida. Porém, se o devedor não tiver bem não tem como obrigá-lo a quitá-la. No caso de pessoa física é possível colocar o nome do indivíduo no SPC ou Serasa.

Um processo judicial de cobrança envolve o credor cobrar o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir do momento que o devedor é intimado e não faz nada, o credor irá requerer ao juiz medidas judiciais para forçar você a pagar.

danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).

O que gera danos morais. É importante observar que os danos morais possuem natureza personalíssima. Ou seja, apenas a pessoa que se sente moralmente violada pode buscar pelo direito de reparação do dano. Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão, por sua negligência ou por sua imprudência.

Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.

É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

Esse bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada. Após notificado, caso o devedor não resolva suas inadimplências, será requerido no processo um levantamento de bens e de valores em conta, para verificação e se são suficientes para pagamento da dívida.

Penhora pode recair sobre CPF de empresário individual mesmo se dívida for contraída com indicação do CNPJ. O juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível de Goiânia, deferiu a penhora de bens no CPF de uma empresária que havia assinado contrato de locação indicando somente seu CNPJ.

A penhora de bens pela justiça ocorre quando o credor entra com execução judicial para exigir o pagamento da dívida. Ela normalmente não é primeira atitude tomada para o pagamento de uma quantia devida, sendo realizada somente quando todas as formas amigáveis de cobrança e negociação foram esgotadas.