O que acontece quando um herdeiro morre antes de receber a herança?

Perguntado por: agoulart . Última atualização: 27 de abril de 2023
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Esta é a regra geral. No entanto, na hipótese de um desses descendentes/filhos falecerem muito antes do autor da herança (leia-se como "aquele que deixou bens para inventariar"), a herança irá para os filhos daquele, ou seja, para os netos do autor da herança.

O autor da herança é substituído por seus sucessores, que recebem os bens, direitos e obrigações daquele que faleceu. Observa-se que o direito das sucessões tem o papel de regulamentar a destinação da massa patrimonial de quem morreu, transmitindo-a a seus herdeiros legítimos ou testamentários.

Sobrevivendo o herdeiro ao autor da herança, os bens desse se incorporam ao patrimônio daquele sucessor. Caso, o referido herdeiro vem a falecer no curso do inventario, o seu quinhão deve ser partilhado entre os seus sucessores. Abertura de inventário da herdeira habilitada pós-morta em Estado da Federação distinto.

O que faleceu antes do autor da herança, transmitindo seus direitos hereditários a seus sucessores.

Considerando o falecimento posterior dos pais, se o filho pré-morto tiver deixado filhos, estes terão direito à herança dos avós, pelo direito de herança por representação. Assim, os filhos representarão o pai falecido na herança dos avós e receberão o que ele receberia se fosse vivo.

De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.

Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Os tios e os sobrinhos-netos somente têm direito à herança se não houver nenhum outro parente em grau mais próximo. Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

Caso haja inventário e partilha em curso, ocorrendo o falecimento do cônjuge supérstite ou de um herdeiro, o inventário deverá ser processado por dependência ao primeiro. Esta maneira de cumulação visa celeridade e economia processual. Piracicaba/SP, 16 de setembro de 2021.

Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários.

Herdeiro é a pessoa que tem ligação sanguínea ou recebe o patrimônio como doação em vida ou testamento, adquirindo os bens e os direitos. Já o Sucessor tem o dever de cuidar da gestão da empresa, por escolha de quem faleceu, se tornando o responsável legal pelos negócios.

Um herdeiro não quer assinar o inventário, e agora? Quando um herdeiro se recusa a assinar o inventário, é possível que haja grande desconforto entre todos os envolvidos. Caso algum dos herdeiros se oponha à assinatura do inventário, ainda é possível entrar com um processo de inventário.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais.

Solicite o resgate na plataforma do Banco Central

  1. Acesse a opção “Valores para pessoas falecidas”;
  2. Digite o CPF e a data de nascimento do indivíduo que morreu;
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