O que acontece quando se completa 18 anos no orfanato?

Perguntado por: arocha . Última atualização: 31 de maio de 2023
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Vivendo em serviços de acolhimento institucional, muitos meninos e meninas não retornam à família de origem nem são adotados. Quando completam a maioridade, eles precisam deixar a instituição, independentemente de estarem preparados ou não para uma vida autônoma.

5) Quem pode adotar? Podem adotar pessoas maiores de 18 anos, independentemente do sexo e do estado civil (solteiros, viúvos, separados, divorciados, em união estável ou casados).

Entre os 16 anos e os 18 anos, passam a ser considerados relativamente incapazes, já respondendo pessoalmente pelos atos civis. Porém, nunca desassistidos de seus pais ou responsáveis. Assim chegamos aos 18 anos, uma idade muito aguardada. Com eles se atinge a maioridade civil, a capacidade civil plena.

A adoção é um processo irrevogável e a ideia de devolução seria equivalente ao abandono de um filho biológico. A lei, no entanto, prevê a possibilidade de que uma criança volte ao acolhimento durante o chamado “Estágio de Convivência”, período em que os adotantes têm a guarda provisória da criança.

'Quando faz 18 é que a gente sofre mesmo. Dizem só: acabou, pode ir', diz jovem que não foi adotada - Jornal O Globo.

A partir desta faixa etária, uma pessoa pode firmar contratos, como alugar uma casa, abrir uma conta bancária, fazer financiamentos e assumir responsabilidades financeiras. Completar 18 anos significa que uma pessoa está apta a trabalhar legalmente e a receber remuneração por seus serviços.

A chegada dos 18 anos é um momento esperado por todo jovem. Chega o sinal verde para, por exemplo, dirigir, comprar bebidas alcoólicas e frequentar as animadas festas. Para além das novas liberdades, atingir a maioridade também traz deveres que antes poderiam não fazer parte do cotidiano.

Está no limite de idade para adoção. Depois dos 18, ninguém pode ser adotado. Pode dirigir – como a maioridade penal só ocorre aos 18, idade em que a pessoa pode ser punida por crimes no trânsito, a permissão para dirigir também só é dada a partir dessa idade.

Toda pessoa com mais de 18 anos de idade, seja ela casada, solteira ou em união estável, pode adotar uma criança ou um adolescente. O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou o adolescente que pretende adotar.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

No Brasil, a limitação da idade relacionada à maioridade civil evoluiu com o tempo. Até o advento do Novo Código Civil de 2002, a maioridade civil era aos 21 anos. A partir de 2003, conforme artigo 3o do Código Civil, a menoridade cessa aos 18 anos.

O termo Acolhimento Institucional entrou em vigor bem recentemente, em 2009, através da alteração do artigo 101, inciso VII da Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Anteriormente, esta medida de proteção era denominada de “abrigo em entidade”.

De acordo com o artigo 134 do Código Penal, o responsável por abandonar uma criança pode receber uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos. “Em casos assim, é difícil encontrar o responsável, porque abandono é crime.

Como já destacamos, a adoção é um ato que não pode ser revertido, porém no estágio de convivência ou da guarda provisória, que se trata do período de adaptação estabelecido pelo ECA, nesse momento pode ocorrer a “devolução” da criança/adolescente para o acolhimento institucional.

É o estabelecimento de assistência social no qual menores em situação de rompimento dos vínculos familiares são acolhidos e recebem cuidados pessoais, médicos e educacionais. Pode ser administrado tanto pela administração pública ou privada.

Já entre 12 e 18 anos são adolescentes. A lei define que esta faixa etária têm direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.