O que acontece quando o tomador não retém o INSS?

Perguntado por: aandrade6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

Verificada a falta de retenção após as datas referidas acima, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física ...

Ao constatar que algum empregador (passado ou atual) não repassou o dinheiro à Previdência Social, o funcionário deve procurar o INSS e provar que trabalhou naquele período. Isso é feito por meio de uma retificação no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O ISS retido pelo tomador é o recolhimento do Imposto Sobre Serviço devido pelo prestador (o contribuinte), mas apurado e pago aos cofres públicos pelo contratante (tomador). Em geral, a retenção ocorre em operações envolvendo municípios diferentes, quando o tomador é de um município e o prestador é de outro.

A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.

O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.

dia 20 do mês seguinte

129 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a empresa contratante deve efetuar o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota fiscal.

Quem paga o ISS é o tomador de serviço ou o prestador de serviço? Agora que você entende o que é e como calcular o ISS, é preciso saber quem paga o tributo. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto é do prestador do serviço. Portanto, essa obrigação não será atribuída ao tomador de serviço (cliente).

Informamos que o MEI não terá a retenção previdenciária de 11%, uma vez que a retenção só ocorre pela prestação de serviços entre empresas.

Como gerar Retenções de INSS?

  1. 1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
  2. 2 - Na guia Geral > Informações, selecione o quadro '[x] Tomador de Serviços' e no campo Lançamento das notas fiscais, selecione a opção:
  3. 3 - Clique no botão [Gravar].

Até o término do prazo fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da fonte pagadora; após esse prazo, do beneficiário do rendimento.

Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.

É crime de apropriação indébita nos termos do art. 2º, inciso II da Lei n.º 8.137/90, afinal, o dinheiro não é dela, é do Governo. Se a fonte pagadora não fizer o repasse dentro do prazo, ela pode responder por esse crime e a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, além da multa.

Cálculo multa INSS em atraso
A incidência da multa por INSS em atraso corresponde a 0,33% por dia de atraso. Essa multa começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento do atraso. O limite é de 20%, não podendo ser ultrapassado de forma alguma.

Para fazer isso, o funcionário pode:

  1. consultar no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal as contribuições previdenciárias;
  2. consultar pelo aplicativo ou site do MEU INSS as contribuições previdenciárias no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Qualquer documento com data na época do trabalho e assinatura do empregador que possa comprovar o trabalho prestado, inclusive recibos feitos à mão; Fotografias da época também podem comprovar vínculo empregatício que não consta no INSS; PPP ou LTCAT (Aposentadoria Especial); Recibo com carimbo da época.

O ISS retido é aquele em que o responsável pelo recolhimento é o tomador do serviço, ou seja, o tomador do serviço deduz a parcela correspondente ao ISSQN do pagamento para o fornecedor e recolhe esta parcela aos cofres do municipio. O não retido é o recolhimento normal do ISS pelo próprio prestador dos serviços.

Deste modo, nos casos em que a empresa tomadora do serviço for optante do Simples Nacional, haverá retenção na fonte apenas do Imposto de Renda sobre os pagamentos efetuados ou creditados a outra pessoa jurídica, mas não somente nas hipóteses do art.