O que acontece quando o segurado exerce atividade concomitante?

Perguntado por: iribeiro . Última atualização: 19 de maio de 2023
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A nova regra coloca que: os salários de contribuição de cada atividade exercida devem ser integralmente somados até o limite do teto do INSS.

Como se perde a qualidade de segurado? Se você deixou de contribuir, usufruiu o período de graça e ao final não fez mais nenhuma contribuição, infelizmente você perdeu a sua qualidade de segurado.

Se você fez 120 contribuições ou mais para a previdência social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Isso significa que você pode manter a qualidade de segurado por 24 meses após parar de contribuir para o INSS. Vale dizer que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Os vínculos concomitantes, ou atividades concomitantes, acontecem quando o trabalhador possui mais de uma relação de emprego ao mesmo tempo. Esses trabalhos simultâneos podem acontecer durante um período específico ou podem existir durante toda a vida desse segurado.

Por isso, você precisa desempenhar suas atividades com o mesmo empenho, sob pena de ser punido com advertências, suspensões, ou até mesmo uma justa causa. 2 - Se você vier a sofrer uma demissão sem justa causa de um dos empregos, mas permanecer no outro, você não terá direito ao seguro-desemprego. É isso mesmo.

Na modalidade concomitante, em um turno o estudante vai para a escola e aprende todos os conteúdos previstos para a sua série, e no turno oposto ele faz o curso técnico na área que escolheu se profissionalizar, em outra instituição.

As atividades concomitantes são contados simultaneamente para o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Afinal, quando se trabalha 1 dia, o tempo de contribuição é de 1 dia, mesmo que se tenha trabalhado em dois locais diferentes.

A revisão das atividades concomitantes é um direito importante para os aposentados que exerceram mais de uma atividade de forma simultânea antes da aposentadoria. Essa revisão já foi aprovada pelo STJ e deve ser solicitada para aumentar o valor da aposentadoria e garantir o recebimento das diferenças em atraso.

Central 135 do INSS
Outra opção para consultar o benefício do INSS é solicitar atendimento por meio da central telefônica do INSS, no número 135. O titular do benefício pode fazer sua identificação ao informar o número do CPF ou pedir informações sobre outras pessoas e benefícios.

Para recuperar a qualidade de segurado, o único caminho e voltar a contribuir com o INSS mediante uma nova filiação como segurado obrigatório ou facultativo. A partir da primeira contribuição paga sem atraso com valor igual ou superior ao salário mínimo, o contribuinte recupera a sua qualidade de segurado.

12 meses

Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça. Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.

Isso porque os trabalhadores que param de contribuir não perdem as contribuições já feitas e mantêm o direito aos benefícios do INSS durante um período, que varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de contribuinte.

O trabalhador que exerce mais de uma atividade profissional abrangida pelo INSS tem direito ao auxílio-doença ainda que a incapacidade seja para apenas uma delas. Isso mesmo! Se o trabalhador ficar incapacitado para uma das suas atividades, pode receber o auxílio-doença mesmo que continue trabalhando na outra.

ISE-CVU (Período de segurado especial concomitante com outro período urbano): indica que há períodos concomitantes de trabalho urbano e rural, o que pode fazer com que o INSS descaracterize a condição de segurado especial.

As atividades concomitantes são contados simultaneamente para o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. Afinal, quando se trabalha 1 dia, o tempo de contribuição é de 1 dia, mesmo que se tenha trabalhado em dois locais diferentes.

É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira.

Ter dois empregos com a carteira assinada não é proibido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto, é necessário se atentar, visto que o contrato trabalhista com a empresa pode proibir a jornada dupla.

Se você trabalha em dois empregos, soma as horas de cada emprego para chegar à quantidade de horas necessárias para a aposentadoria. Por exemplo, se você trabalha em um emprego por 20 horas por semana e em outro por 30 horas por semana, você terá direito a 50 horas de aposentadoria.

2) curso técnico concomitante ao ensino médio: o candidato deve estar matriculado no ensino médio em outra instituição de ensino. Ele cursará apenas o ensino técnico no IFSP; 3) curso técnico subsequente ao ensino médio: o candidato deve ter concluído o ensino médio.

O concomitante é chamado assim porque o estudante faz o técnico CONCOMITANTEMENTE ao ensino médio (cursado em outra instituição). Já o subsequente também não poderia ser mais autoexplicativo: o curso é feito de forma SUBSEQUENTE ao ensino médio.