O que acontece quando o recurso extraordinário não é admitido?

Perguntado por: rboaventura . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso.

544 do Código de Processo Civil , "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias".

O recurso especial (REsp), assim como o extraordinário, também se refere à discussão de matéria constitucional. Entretanto, o REsp é utilizado para contestar uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não no STF, que é o caso do recurso extraordinário.

Se o presidente ou vice do TJ/TRF negar seguimento ao Recurso extraordinário ou Recurso Especial, analisando o MÉRITO da matéria (inciso I, alíneas a, b, do art. 1.030 do CPC), caberá AGRAVO INTERNO (1021), a ser julgado pelo colegiado do próprio tribunal TJ/TRF.

Indica que um Recurso Especial, isto é, que levaria o processo até o Superior Tribunal de Justiça, não foi aceito.

Quando seu recurso é inadmitido, significa que ele não reúne os requisitos necessários para ir a instância superior, em outras palavras, seria aquela fatídica cena do filme tropa de elite, quando o Capitão Nascimento diz: “NÃO VAI SUBIR NINGUÉM!”

Em caso de inadmissão de Recurso Especial ou Extraordinário, é cabível o Agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, salvo quando a decisão se pautar na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (art.

O prazo para interposição e resposta do Recurso Extraordinário está previsto no Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1.003, §5º, sendo de 15 dias.

1.042 do CPC) com o intuito de que haja reanálise do recurso. O referido agravo será processado e julgado pelo STJ.

A competência para julgar o recurso extraordinário é do STF e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 102, inciso III, da CRFB: “Art. 102.

Após a apresentação, ou não, das contrarrazões ao agravo, o Presidente ou Vice-Presidente poderá retratar-se e desfazer a decisão de inadmissibilidade, determinando seja o recurso especial ou extraordinário encaminhado ao tribunal superior.

A competência para julgar o recurso extraordinário é do STF e as hipóteses de aplicação estão contidas no artigo 102, inciso III, da CRFB: "Art. 102.

O agravo em recurso extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário, conforme previsto nos artigos 1.030 , § 1º e 1.042 , ambos do Código de Processo Civil .

Nas causas criminais, o prazo de interposição de Recurso Extraordinário é de 10 (dez) dias. O recurso extraordinário é manifestamente inadmissível, por ser intempestivo.

Cabe agravo interno da decisão que nega seguimento a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal ...

Se o juiz receber e negar seguimento ao recurso, cabe recurso em sentido estrito, assim se também não receber. Se criar obstáculo ao seguimento, pode-se requerer carta testemunhável.

CPC, Art. 557 – O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que órgão julgador não irá apreciá-lo. Segundo a legislação pertinente, para que seja recorrível, a decisão precisa ter uma previsão legal de recurso.