O que acontece quando o processo vai para segunda instância trabalhista?

Perguntado por: eneves . Última atualização: 22 de maio de 2023
4.6 / 5 3 votos

Ganhei na segunda instância trabalhista e agora? A seguir da sentença, dita como acórdão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e todo esse trâmite pode percorrer o tempo médio de um a dois anos, a depender do caso.

A saber, se depois da segunda instância, o caso for para o STF ou o STJ, a probabilidade de haver mudança na decisão é de 37%, segundo um estudo da Folha de São Paulo. Desse modo, se você perdeu na primeira, a chance de ganhar na segunda se resume, estatisticamente falando, nesse número.

Agravo de petição: É uma espécie de recurso existente na justiça do Trabalho para impugnar a decisão proferida pelo juiz na fase de execução. Execução: É a última fase do processo trabalhista onde o devedor é intimado a pagar o débito.

Ganhei na segunda instância trabalhista e agora? A seguir da sentença, dita como acórdão na segunda instância, ainda é possível a parte perdedora recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e todo esse trâmite pode percorrer o tempo médio de um a dois anos, a depender do caso.

O tempo médio para o julgamento foi de 1 ano e 2 meses no primeiro grau e de cinco meses na segunda instância. Em 2022, a Justiça do Trabalho gaúcha recebeu, no primeiro grau, 117.684 novos processos, 7% a mais que no ano anterior.

O princípio do duplo grau de jurisdição, na verdade, deriva de outro princípio conhecido como “falibilidade humana”. O famoso ditado “errar é humano”. Nesse sentido, o Direito assume que o juiz pode estar equivocado em sua decisão e, por isso, dá a chance de o processo ser julgado novamente, em 2a instância.

Como saber se um processo trabalhista está chegando ao fim? A finalização do processo trabalhista poderá ser verificada acessando o site do TRT da região em que foi distribuído, na sessão de consulta processual pública, ou entrando em contato com a vara em que a ação tramita, seja por telefone ou pessoalmente.

Tempo médio de demora dos processos no Brasil
Conforme o CNJ, o tempo médio para um processo permanecer no acervo dos tribunais é de 4 anos e 7 meses.

Conforme o inciso XXI do artigo 3º da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, o parcelamento do crédito exequendo, previsto pelo artigo 916 do Código de Processo Civil, possui plena aplicação ao processo do trabalho.

Isso pode levar alguns meses ou até mesmo anos, dependendo do caso. Uma vez que o trânsito em julgado seja declarado, o prazo para pagamento da sentença é de até 60 dias. Contudo, em virtude de eventuais dificuldades financeiras do devedor ou outros fatores, pode haver atrasos no pagamento.

Pela lei, a parte condenada tem 48 horas depois da sentença de liquidação para depositar em juízo o dinheiro devido. Se ela não pagar o valor, deverá ter seus bens penhorados até quitar a dívida. Nesse cenário, alguns processos se arrastam por muito mais tempo.

Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.

Com uma pesquisa realizada por número de CPF, é possível identificar a existência de ações onde você eventualmente conste como parte. É possível também solicitar certidão judicial, de forma gratuita e online, onde constará a existência ou não de ações judiciais nas quais o solicitante é parte.

Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.

A maioria dos processos trabalhistas ganhos na justiça é em favor do trabalhador. Segundo uma pesquisa do Insper, noticiada pelo jornal Gazeta do Povo em junho de 2018, 88,5% dos casos do TRT da 2ª Região (SP) foram integralmente ou parcialmente favoráveis ao trabalhador.

O Projeto de Lei 4561/21 determina que, em caso de repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Justiça do Trabalho, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), deverá suspender apenas o processamento de capítulo ou processo relacionado ao tema objeto da decisão do Supremo.