O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?

Perguntado por: ecunha . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Por exemplo, quando o vale-transporte não tem uso em um mês, a empresa não é obrigada a depositar no mês seguinte. Além disso, pode ser feita a compensação do saldo do Bilhete Único, por exemplo.

O que fazer com o dinheiro acumulado do vale-transporte? O dinheiro do vale-transporte acumulado no cartão deve utilizado apenas para passagens em transportes públicos. Isso porque, por lei os trabalhadores não podem vender essa quantia para outras pessoas, assim como não podem sacar o valor.

Uma das ilegalidades no uso do VT é a venda ou troca do benefício, com fim de obter dinheiro ou outras vantagens na troca. Quando o colaborador não desejar ou precisar do benefício, deve recusá-lo no momento da sua contratação, ou alterar a sua declaração perante o departamento pessoal, sempre por escrito.

Quantas vezes ao dia podem utilizar o Teu Vale-transporte? O cartão tem como padrão 10 utilizações diárias, porém o RH da empresa pode alterar esta quantidade na solicitação dos cartões.

O desbloqueio é realizado por um terminal online que são os terminais de consulta ou o App Valida Mais.

Como recuperar o saldo se você tem o CPF cadastrado
Depois do bloqueio, você precisa solicitar o resgate do dinheiro. Para isso, vá à sede da SPTrans (para moradores da cidade de São Paulo) ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.

O trabalhador pode ter desconto no vale-transporte? O funcionário tem desconto no vale-transporte quando ele não comparece ao trabalho, seja por causa de férias, atestado médico, algum tipo de licença, porque compensou banco de horas ou porque faltou ao trabalho por motivos pessoais.

Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho. Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.

EMPRESTAR VALE-TRANSPORTE PODE RESULTAR EM JUSTA CAUSA
A prática do empréstimo de vale-transporte entre colaboradores ou terceiros é uma prática que se julga incomum e pode acometer em justa causa.

Quais as regras do vale-transporte? Por lei, todos os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o vale-transporte, independentemente da distância entre sua residência e a empresa. A regra vale inclusive para trabalhadores temporários e empregados domésticos.

O vale-transporte é rastreado!
O empregador pode solicitar relatório de rastreamento do vale-transporte do empregado para saber se ele está utilizando para os devidos fins: casa-trabalho-casa.

Confira o artigo: Art. 58 – § 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

O Vale-Transporte consiste na concessão ao empregado, de forma antecipada, de vales para utilização efetiva no seu deslocamento da residência-trabalho e vice-versa. Tal benefício é obrigatório para todos os dias de trabalho, para o percurso completo, ainda que o trabalho ocorra em dias feriados e aos domingos.

Durante as férias do trabalhador, porém, não é devido o recebimento do vale-transporte, uma vez que não existe a necessidade de deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Em compensação, o trabalhador também não terá o respectivo desconto em seu salário.

As empresas devem adiantar ao trabalhador quantas passagens diárias forem necessárias para que este se desloque de casa para o trabalho e vice-versa. Ou seja, caso o funcionário precise de quatro passagens diárias para ir trabalhar, por exemplo, a empresa não poderá fornecer apenas três.

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.

A verificação é feita de forma gratuita. A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, por meio do banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às informações é preciso digitar o número do cartão ou o número do CPF.

O procedimento para uso do cartão vale-transporte, entretanto, é diferente. Segundo atendentes da Fácil, apenas o crédito é intransferível. ;Ele não pode ser repassado para uma outra pessoa, para um outro cartão. Agora, no caso do cartão físico, ele é de responsabilidade do dono.