O que acontece quando o feriado cai no sábado?

Perguntado por: emagalhaes . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Há ainda a questão de algum feriado recair em um sábado, e caso isso venha a ocorrer, nesta semana não deverá haver compensação de horas, ou seja, a jornada diária desta semana, deve ser de 8h, pois não há o que se compensar, visto que o feriado é considerado repouso semanal remunerado.

A prática mais recorrente do acordo de compensação ocorre na jornada de sábado, onde é estabelecido pelas partes que a jornada correspondente ao sábado, em razão de não possuir mais expediente na empresa, será redistribuída durante a semana, desde que o total de jornada do dia não exceda a dez horas (art. 59 da CLT).

Quando um feriado cai numa quarta-feira —ou outro dia da semana— as empresas indagam se podem exigir que seus empregados trabalhem, em outra data, o acréscimo de trabalho (48 minutos ou uma hora, dependendo do acordo), que deveria ser cumprido nesse dia para compensar o sábado.

O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

A partir daí, é permitido que o empregador solicite que essas 4 horas a mais sejam cumpridas aos sábados, o que totalizará as 44 horas semanais, o limite máximo garantido pela legislação trabalhista. Seguindo este contexto, essas 4 horas de trabalho do sábado são consideradas horas normais e serão remuneradas como tal.

Porém caso o empregado trabalhe em domingo ou feriado, deve o empregador compensar o dia concedendo outra folga ao empregado, ou pagar o dia com adicional de 100%, vide súmula 146 do TST....

O artigo 59 da CLT, afirma que a duração de um dia de trabalho pode ser acrescida de 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. E em seu parágrafo 1, a lei prevê que essas horas excedentes deverão ser pagas com no mínimo 50% de acréscimo da hora normal.

O pagamento para esses dias trabalhados deve ser feito como dias normais, se for dada a folga compensatória durante a semana. Da mesma forma, se o trabalho aos domingos e feriados não for compensado com folga, o mesmo deverá ser pago em dobro.

O que fazer quando o sábado é laborado? Quando há prestação normal de labor aos sábados por uma jornada que não abarca a tradicional correspondente ao trabalho entre segunda e sexta-feira o empregador deverá pagar as horas em dobro ou conceder uma folga posterior compensatória.

O que acontece quando o 5º dia útil cai no sábado? Quando o 5º dia útil cai em um sábado, o empregador deve realizar o pagamento do seu salário normalmente, no mesmo dia, ou de maneira antecipada, na sexta-feira.

Quando a empresa solicita ao empregado para trabalhar em dia já compensado na semana, por exemplo, no sábado, inexiste previsão na legislação quanto ao percentual a ser aplicado (50% ou 100%), haja vista que o legislador impõe limite de horas extras.

Os bancos, que já não abrem normalmente aos sábados e domingos, também vão fechar na segunda (28) e terça-feira (1º) de Carnaval, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Na quarta-feira de Cinzas (2), o expediente começa às 12h (horário local), com encerramento em horário normal de fechamento das agências.

Desde então, em todos os locais do Rio de Janeiro o carnaval é feriado. Em 2022, assim como São Paulo, os blocos de rua foram cancelados, e os desfiles das escolas de samba adiados para Abril. Para 2023, a terça-feira de carnaval segue como feriado.

Pontos facultativos de 2022
Assim como teremos os próximos feriados nacionais, também teremos os seguintes pontos facultativos até o final do ano: Dia 10 de outubro (segunda): Dia do Servidor Público; Dia 24 de dezembro (sábado): Véspera de Natal; Dia 31 de dezembro (sábado): Véspera de Ano Novo.

Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.

A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.