O que acontece quando o empregador não paga o salário-família?

Perguntado por: ucosta . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? Se for comprovado que a empresa não pagou o salário-família por algum erro interno, cabe a ela pagar os valores a que o trabalhador tem direito. No entanto, a empresa não será ressarcida pelo INSS.

O INSS não efetua pagamentos retroativos e cobra devolução com multas e juros quando há pagamento indevido. Mas se comprovadamente foi a empresa que cometeu o erro, cabe a ela o pagamento que você teria direito, mas ela não vai poder ser ressarcida dos valores pelo INSS.

Existe salário-família retroativo? Partindo do Artigo 361 da Instrução Normativa 77 de 2015, o salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada ao empregador toda a documentação necessária. Logo, antes disso não há nenhum direito ao benefício. Portanto, nesses casos não há pagamento retroativo.

Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o benefício salário-família se ganharem até R$1.655,98 por mês. O valor adicional ao salário é pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade.

Art. 3º Tem direito ao salário-família todo empregado, como tal definido no art. 3º e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, em serviço nas emprêsas mencionadas no art. 2º com a ressalva constante da parte final do mesmo atigo.

Caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como pedir indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.

Portanto, caso o empregador constantemente atrase o pagamento dos salários, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta, bem como indenização por danos morais e multa, caso exista previsão em acordo ou convenção coletiva.

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho. Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

R$ 59,82

O salário-família também teve reajuste para 2023
O benefício tem critérios específicos que determinam quem tem ou não direito a receber esta cota. O valor será, a partir de 1º de janeiro de 2023, de R$ 59,82 (por dependente) para o trabalhador que recebe remuneração mensal até R$ 1.754,18.

O trabalhador que seja de baixa renda e tenha filho, filhos, ou a eles equiparados, com idade até 14 anos ou deficientes de qualquer idade têm direito a receber o salário-família.

Para registrar esses pagamentos retroativos no eSocial,o empregador deve fazer a alteração contratual do trabalhador e inserir o valor atualizado do salário – que pode ser conferido no item 3.8 Consulta/ Alteração de Dados do Manual do Empregador Doméstico).

Para saber qual o valor do salário-família, é preciso considerar o número de dependentes. O pagamento é de R$ 59,82 por filho. Portanto, se tiver apenas um, receberá essa quantia. Se forem dois filhos, passará para R$ 119,64.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Tente uma conversa com seu empregador
Esse acordo pode ser pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado. Lembre-se de sempre ter todos os acordos registrados em cartório e escritos para ter mais uma segurança de que será cumprido.