O que acontece quando o devedor não tem como pagar?

Perguntado por: agoulart . Última atualização: 27 de maio de 2023
4.3 / 5 20 votos

Protesto em cartório: o nome do devedor fica nos registros até que o valor seja pago. Suspensão do processo por um ano: essa interrupção serve para avaliar se em um ano ele terá o valor necessário, e depois disso a ação volta a tramitar.

O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Deixar para depois vai aumentar e muito a sua dívida.
Dentre as medidas judiciais que podem ser requeridas estão: penhora de dinheiro, penhora de móveis e imóveis, envio do nome para SPC e Serasa, protesto em cartório, dentre inúmeras outras medidas que podem lhe afetar.

O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

Em cinco anos, prescrevem as dívidas líquidas contraídas de instrumento público ou particular. Quando a lei não determina prazo menor, a prescrição ocorre em 10 anos.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.

Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

Nesses casos, o artigo 835 do NCPC, estabelece a possibilidade de penhora de bens como: I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. II – títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado.

Salário e benefícios previdenciários: o salário e benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão, são protegidos por lei e não podem ser penhorados.

Ementa: PENHORA DO ÚNICO VEÍCULO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Não há qualquer óbice à penhora de veículo para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC .

921 do CPC prevê que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, caracterizando a execução frustrada, em de- corrência da “suspensão-crise”8. de sentença, conforme o art. 921, § 7o, do CPC (BRASIL, [2021d]).

Pode penhorar CPF? O que é penhorado na verdade são bens que podem estar atrelados a um CPF.

A penhora de bens ocorre quando o credor entra com ação judicial para exigir o pagamento da dívida após esgotar todas as tentativas de formas amigáveis de cobrança e negociação. Sendo assim, ele entra com uma ação contra o devedor, exigindo que o pagamento seja feito por meio de bens, como determina o direito civil.

BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. O inciso II , do artigo 833 do CPC/2015 , permite que sejam penhorados os bens móveis que guarnecem a residência do executado, desde que possuam elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns de um padrão médio de vida.

O parcelamento funciona da seguinte forma:

  1. É preciso fazer o requerimento específico para o juízo através de advogado.
  2. Realizar o pagamento inicial de 30%.
  3. O parcelamento do restante do valor pode ser feito em até 6 vezes.
  4. Respeitar o prazo legal.