O que acontece quando o condenado não paga a multa?

Perguntado por: acalixto6 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Portanto se o apenado for condenado a pena privativa de liberdade e de multa, pague a pena privativa de liberdade, mas não paga a pena de multa, não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade, quando pendente o pagamento da multa criminal.

II – Não havendo o pagamento espontâneo, caberá à Fazenda Pública execução da multa, o que, todavia, não lhe retira o caráter punitivo.

A prescrição da pena de multa ocorrerá: I em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada."

A pena de multa é uma dívida que os ex-presidiários condenados por crimes contra o patrimônio ou tráfico de drogas devem pagar ao estado. A multa é determinada no dia do julgamento, junto com a pena de restrição de liberdade. Os valores são destinados ao Fundo Penitenciário.

O CP determina que o valor mínimo de dia-multa é de 1/30 do salário mínimo vigente na época que ocorreu o crime. Já o máximo é 5x o valor do salário mínimo também da época.

A pena de multa após o trânsito em julgado da sentença condenatória é dívida de valor. Ela se constitui em obrigação de natureza fiscal e prescreve em cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que deve prevalecer sobre o Artigo 114, inciso II, do Código Penal (CP), em razão do princípio da especialidade.

Mas agora, após alterações legislativas, a multa passou a ser considerada como dívida de valor, devendo ser aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. Ou seja, o não pagamento da multa não irá virar pena privativa de liberdade. Dependendo do valor, nem mesmo será executada.

As multas nas obrigações de fazer e não fazer independem de requerimento da parte e devem ser adotadas pelo juiz para que se alcance a efetiva prestação da tutela jurisdicional e o seu proveito será, por força do art. 537, § 2º, do CPC, em favor do exequente.

A Lei de Execução Penal autoriza o parcelamento da pena de multa, sem fixar limite máximo ou mínimo de prestações. O valor das parcelas deve considerar a situação econômica do sentenciado, bem como os princípios da razoabilidade e da individualização da pena, não se olvidando do caráter sancionador da pena de multa.

Atualmente, é vedada a conversão da pena de multa em pena privativa de liberdade. Deve-se aplicar a matéria relativa às dívidas da Fazenda Pública do CP: Art. 51.

Pessoas que cumpriram a pena de privação de liberdade mas não conseguem pagar multa estabelecida na condenação podemficar isentos se comprovarem hipossuficiência, ou seja, incapacidade de arcar com as despesas judiciais sem prejudicar o próprio sustento.

Conceito. A pena de multa é uma espécie de sanção penal patrimonial que consiste no pagamento de quantia em dinheiro em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Após impressão da guia, o recolhimento poderá ser efetuado em qualquer agência da CEF por depósito direto ou mediante as opções de transferências disponíveis aos usuários do sistema bancário.

Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

Medida foi adotada em função da pandemia causada pelo coronavírus. Em decisão unanime nesta quarta-feira (14), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a soltura de todos os detentos que precisem apenas pagar fiança para deixar a prisão. A medida vale para apenados de todo o país.

A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).