O que acontece quando não se faz o inventário?

Perguntado por: aalbuquerque . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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O que pode acontecer se o inventário não for realizado? Por ser um procedimento obrigatório, se não for realizado, o principal risco é o impedimento dos herdeiros de vender os bens deixados e a perda do acesso ao dinheiro em contas bancárias, poupança e aplicações que o falecido possuía.

A resposta é que sim, é possível evitar o inventário ou, pelo menos, diminuir a carga que ele terá sobre todos os bens deixados. Isso é feito através de um planejamento sucessório, que será mais bem explicado ao longo deste artigo.

No Estado de São Paulo a Taxa Judiciária para a realização de inventário (Judicial) em 2022 varia entre R$319,70 (para inventários com valor dos bens até R$50mil) até R$95.910,00 (para inventários acima de R$5.000. 000,00).

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

Quem tem que pagar as custas do Inventário? Os herdeiros ou o Espólio? NOS INVENTÁRIOS as despesas relacionadas a CUSTAS PROCESSUAIS são ônus do ESPÓLIO e não dos herdeiros ou mesmo o Inventariante.

Em média o prazo para encerrar o inventário extrajudicial é de 45 dias. Para finalizar o inventário na modalidade judicial leva em torno de 6 meses.

Inventário Grátis via Defensoria
Os interessados em fazer o inventário de graça na defensoria, devem buscar a defensoria pública do Estado no município onde mora, ou nos fóruns mais próximos de sua residência.

As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

20. Na hipótese de falecimento ocorrido, por exemplo, há mais de 20 anos, o inventário pode ser feito por escritura pública, nos moldes da nova Lei 11.441/07? Sim. Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e não houver testamento.

Inventariante pode movimentar conta bancária? Se o falecido tinha apenas contas bancárias individuais, qualquer movimentação de saque após sua data de falecimento pode ser contestada no inventário, seja pelo juiz, seja pelos demais herdeiros. Dessa forma, é preciso aguardar o fim do processo.

Não deve haver divergências sobre a divisão dos bens em questão e todos os herdeiros precisam assinar o inventário. No entanto, se um dos envolvidos se negar a assinar, o processo não pode ser feito de forma extrajudicial e passa a ser necessária a intervenção de um juiz.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório? A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.

No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto. Quando alguém morre sem deixar testamento, é preciso realizar um processo jurídico chamado de inventário.

Quando o inventário está pronto, inclui imóveis e o patrimônio é dividido, os herdeiros devem fazer a escritura dos bens num cartório de registro de imóveis. Esta também é uma tabela progressiva (de acordo com o valor da propriedade) que tem variação de estado para estado.

O inventário é calculado sobre a soma de todos os bens a serem inventariados. Portanto, basta somar os bens existentes (imóveis, veículos, investimentos etc.), para se chegar ao valor total do inventário (Fonte: Advocacia Pinheiro).

Sem mais delongas, um inventário simples com poucos bens para partilhar e que os herdeiros estejam incluídos nos benefícios da justiça gratuita, será mais barato para a família o inventário judicial.

Inventariante não pode praticar atos que extrapolam sua obrigação de administração e conservação do patrimônio do Espólio.

Nos termos dos arts. 618 e 619 do CPC, o inventariante tem poderes para representar o espólio em juízo ou fora dele, bem como administrar os bens que compõem o espólio, cabendo-lhe preservar o acervo e atuar com a mesma diligência que teria se fossem seus.

Portanto, caso um dos cônjuges venha falecer, todos seus bens ficarão para os herdeiros. A esposa é considerada meeira, ou seja, aquela que tem direito a metade dos bens deixados pelo falecido. E se o casal tiver filhos, ficará para eles a outra metade.

Inventário de pessoa falecida há muitos anos: como proceder? O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, ainda pode ser realizado mesmo que se trate de inventário depois de 40 anos da morte do titular dos bens em questão.

O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança; O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e. O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.