O que acontece quando a vítima quebra a medida protetiva?

Perguntado por: apereira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 16 votos

24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

As medidas protetivas de urgência são providências garantidas pela lei para as mulheres vítimas de violência doméstica, e tem a finalidade de evitar que ela ou a família sofram novas agressões. O descumprimento de medidas ordenadas pela justiça sujeita o agressor a pena detenção, de 3 meses a 2 anos.

Veda-se especificamente a concessão de fiança policial no delito de violação de medida protetiva de urgência, prevendo-se que só o juiz poderá concedê-la (artigo 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006). Salvo essa hipótese, a lei é omissa e não esclarece se é possível ou não o arbitramento de fiança nos demais delitos.

Por quanto tempo uma medida protetiva tem aplicação? Uma medida protetiva não tem prazo de validade, uma vez que ela se mantém enquanto houver o risco em questão. Isso dito, ela é revogável, a depender das condições em que acontece.

O primeiro passo é a contratação de um advogado, que irá apresentar um pedido formal de revogação (defesa). Caso seja negado o pedido, caberá um recurso chamado "Recurso em Sentido Estrito" e, se não obtiver êxito, Habeas Corpus. Estas são as únicas maneiras jurídicas de questionar a concessão de uma medida protetiva.

Retirar Queixa
Primeiro, a vítima, pode vir a responder por “notícia falsa de crime” e “crime de obstrução de justiça”, entre outras, além do que, pode lhe causar maior dano futuro, frente a sensação de impunidade que será imbuído no comportamento do agressor.

Em quais circunstâncias? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei.

Assim, se o ofendido declarar expressamente que não pretende representar, renunciando assim a esse direito, deverá o juiz declarar extinta a punibilidade pela renúncia.

Ao contrário do que muitos casais pensam, a reconciliação não suspende automaticamente a ordem judicial de afastamento ou qualquer outra medida protetiva que tenha sido deferida. Para que a medida seja retirada, é necessário que haja uma nova decisão judicial.

O aviso pode ser feito na delegacia, na vara especializada, na Defensoria Pública, ou mesmo pelos telefones de denúncia (180) ou da polícia (190).

A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo”.

Assim, as medidas protetivas têm como objetivo cessar uma ameaça ou uma efetiva lesão à integridade da vítima, seja ela física, moral ou psicológica, e, inclusive, visando a proteção dos bens da ofendida.

A Medida Protetiva é concedida pelo Juiz. Pode ser uma ou a mais adequada ao tipo de violência. O descumprimento, da medida protetiva concedida, é crime e precisa ser informado imediatamente às autoridades na Delegacia, no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

“A Lei Maria da Penha não estabelece prazo de duração das medidas protetivas, porém existem entendimentos de que as mesmas devem vigorar por 180 dias, prorrogáveis por igual período, se demonstrada a necessidade.

O pedido de revogação feito pela vítima também não está submetido a prazo decadencial, podendo ser requerido a qualquer fase, tempo ou grau de jurisdição.

Além disso, é importante que a mulher ofendida interessada na reconciliação procure o Juízo (o cartório da vara criminal) que decretou a medida protetiva de urgência e informe sua vontade em revogar tais medidas.

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.

Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.