O que acontece quando a vítima não comparece na audiência?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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O não comparecimento da vítima à audiência não pode ser interpretado como falta de interesse no prosseguimento da ação penal e não tem o condão de acarretar a rejeição da denúncia.

Em quais circunstâncias? De acordo com o que ensina a Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha -, a renúncia à representação encontra possibilidade até o momento do recebimento da denúncia, é texto do o Art. 16 da lei.

Diz o Enunciado 117 do FONAJE: A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação.

No rito comum, a primeira pessoa a ser ouvida é a vítima, que faz o reconhecimento do acusado e a acusação e a defesa fazem perguntas à vítima. Após, a pessoa a ser ouvida é acusado, seguido das testemunhas, de acusação e depois da defesa respectivamente, com o interrogatório ao final.

A associação alega que o não comparecimento da vítima de violência doméstica a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo.

O fato da Lei 13.964/2019 não ter previsto um prazo próprio para a vítima representar não pode impedir a aplicação retroativa de norma mais benéfica, aplicandose o prazo vigente para a situação, ou seja, 06 (seis) meses (art. 38 do Código de Processo Penal).

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

Segundo o presidente, a representação deve ser feita nos casos de injúria racial, ameaça, lesão corporal de natureza leve e estelionato.

Conquanto, conclui-se que é possível que a vítima "desista" de prosseguir com a ação penal em crimes regidos pela lei Maria da Penha. Contudo, não são todos os crimes que aceitam tal "desistência", já que isto não é possível naqueles em que há violência.

Não havendo concordância do réu com o pedido de desistência, - formulado após a citação - e, sendo fundamentada e justificada a sua discordância, resta prejudicado o pedido, não podendo ser extinto o feito sem julgamento do mérito.

Assim, a vítima pode retirar a queixa nos casos de violência doméstica apenas quando o fato foi de ameaça. Se houver lesão corporal não é possível retirar o processo.

A proposta também estabelece que a vítima de crime não poderá sofrer condução coercitiva, cabendo ao juiz adotar outras formas previstas em lei para a realização da oitiva. O projeto é da ex-deputada Eliza Virgínia (PB) e altera o Código de Processo Penal e o Código de Processo Civil.

1. A justificativa para o não comparecimento da parte à audiência deve ser apresentada até o dia e horário designado para o ato, de forma a oportunizar o seu eventual adiamento, salvo casos excepcionais, cuja impossibilidade de apresentação deve ser comprovada, evitando-se, assim, os efeitos da revelia. 2.

Após a audiência ser instalada, a primeira fase dela é a tentativa de conciliação e, caso ela não vá para frente, entra na etapa da produção das provas orais. Porém, nessa primeira fase, mesmo que não haja uma conciliação, é preciso que tudo fique registrado.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.