O que acontece quando a mãe registrar o filho sozinha?

Perguntado por: ofurtado . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Mães que precisam registrar seus filhos sem a presença e o reconhecimento do pai, podem comparecer ao Cartório de Registro Civil munidas de seu documento de identidade (RH ou CNH) e Declaração de Nascido Vivo (DNV) do filho, emitida e entregue pelo profissional de saúde responsável pelo parto.

Mas e se a mãe não quiser deixar que o pai registre o filho? Aqui, o pai deverá mover uma ação de investigação de paternidade, atestando seu vínculo biológico ou afetivo com a criança.

Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

10%

A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Os pais têm de 15 dias após o nascimento para registrar o nascimento da criança. Este período pode ser prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.

3) Manutenção dos apelidos de família – A lei menciona que o nome de família do padrasto ou madrasta será incluído, sem prejuízo dos apelidos de família. O nome original da pessoa será mantido, havendo apenas um acréscimo. Os vínculos originários de filiação, não são, de modo algum, prejudicados.

A consequência para o descumprimento de prazo, além dos inconvenientes para o acesso aos demais documentos da criança, é que deverá ser feito procedimento específico no cartório com requerimento e testemunhas, o qual poderá ser dispensado em algumas hipóteses, mas dependerá da análise da situação e da verificação da ...

A criança deve ser registrada em até 15 dias após o nascimento, no cartório de registro civil de pessoas naturais do lugar em que tiver ocorrido o parto ou no do lugar da residência dos pais. Dentro desse prazo os pais podem escolher o local.

Não existe sequência específica para formação do sobrenome. Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

É possível INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO OU DA MADRASTA COMO DECORRÊNCIA DO AFETO. É cediço que o nome no direito Cível é personalíssimo com tratamento no Código Civil nos artigos 11 – 21.

Não precisam ser testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez. Em todas as situações, leve também documentos pessoais com foto, como RG ou carteira profissional, e a certidão de casamento, quando os pais forem casados.

A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.

Pode apenas um? “Os pais podem optar por colocar somente o sobrenome do pai ou da mãe, ou até mesmo de ambos, independentemente da ordem”, afirma a especialista.

Veja quais são: – Documento de identificação oficial do declarante; – Declaração de Nascido Vivo – DNV, emitida pelo estabelecimento de saúde onde a criança nasceu ou por órgão competente; – Documento de identificação oficial dos pais.

O gasto mensal médio com um bebê recém-nascido é de, aproximadamente, R$ 10 mil, considerando todos os produtos necessários para preparar a casa e cuidar da criança.

-Documento dos pais, com foto, válido em todo território brasileiro (RG, CNH, Passaporte); -Declaração de Nascido Vivo (DNV) da criança (fornecida pelo hospital ou maternidade onde houve o parto). Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha.