O que acontece quando a dívida vai para o Fórum?

Perguntado por: nleiria . Última atualização: 17 de janeiro de 2023
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Quando o credor vai à justiça fazer uma ação de cobrança, ocorre o que chamamos de ações judiciais. Elas são três: de execução, monitória e de cobrança. Em todos os casos, se o valor cobrado não for debitado, o devedor ou terá o dinheiro removido da sua conta, ou poderá perder seus bens para quitar a dívida.

Todavia, diante da nossa experiência, baseando-se em mera expectativa, acreditamos que um processo judicial pode demorar em média de 6 meses a 2 anos. Quando falamos em 6 meses é justamente quando o devedor é citado da ação judicial e entra em contato para realização de um acordo.

Se o devedor não possui bens em seu nome que possam ser penhorados, cabe ao juiz do processo determinar meios alternativos de pagamento da dívida, como um percentual do salário. Entretanto, isso depende da natureza da dívida, pensões alimentícias, por exemplo, são um caso onde a penhora pode ser executada.

Parcelamento da dívida no cumprimento de sentença só é possível com acordo entre credor e devedor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não existe direito subjetivo do executado ao parcelamento do débito na fase de cumprimento de sentença.

Se não reconhece a dívida ou o valor devido está injusto, tem de fazer o recurso ao juiz nesse prazo. Se você reconhece a dívida, o valor está adequado e você não tem recursos para a quitação em 15 dias, é preciso entrar em uma negociação.

A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.

Essa forma de cobrança é o registro judicial de uma dívida. Ou seja, a empresa (o credor) abre um processo para que o cliente seja notificado judicialmente e obrigado, dentro da lei, a quitar sua dívida.

O bloqueio ocorre quando a dívida já está consolidada e após a determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos por meio do BacenJud, um sistema do Banco Central (Bacen). Funciona assim: As instituições financeiras e bancos, recebem a ordem judicial de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente.

Bens inalienáveis e os não sujeitos à execução
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.

Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o inadimplente tem o direito de não ser submetido ao constrangimento ou ameaça. Segundo o artigo 42, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Esse bloqueio acontece quando a dívida já está consolidada. Após notificado, caso o devedor não resolva suas inadimplências, será requerido no processo um levantamento de bens e de valores em conta, para verificação e se são suficientes para pagamento da dívida.

A Lei de Execução Penal autoriza o parcelamento da pena de multa, sem fixar limite máximo ou mínimo de prestações....

Passo-a-passo para fazer a sua negociação de dívidas

  1. Saiba exatamente qual é a situação. ...
  2. Analise a sua capacidade financeira atual. ...
  3. Entre em contato com o credor. ...
  4. Barganhe e ofereça uma contraproposta. ...
  5. Seja consciente ao negociar. ...
  6. Só faça o acordo se conseguir cumprir.

Essa penhora é uma maneira de efetivar o pagamento de condenações ou cobranças judiciais, caso o devedor não pague ou as outras garantias de pagamento não sejam aceitas. Há alguns anos, esse bloqueio demorava bastante tempo para acontecer, pois, era um procedimento manual.

Se não tiver dinheiro em conta, poderão pedir penhora de bens móveis ou imóveis que estejam em teu nome, como carro, moto, casa, apartamento, etc. Mas sempre é possível se fazer um acordo, se houver interesse. Lembrando que esse valor é atualizado e corrigido.

Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes: Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada para receber dívidas vindas de cheques, notas promissórias e duplicatas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague. Caso não o faça, bens podem ser bloqueados.

Não cabe BO algum, pois não há crime que demande atuação da polícia nesse caso, que não irá cobrar a dívida para você. Se o valor compensar, mova uma ação de cobrança.

Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.