O que acontece na visita íntima na cadeia?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Em caso de violência física, psicológica ou sexual durante a visita íntima, a vítima tem à disposição a atenção de uma equipe multidisciplinar. Não são permitidas visitas mediante serviços ou favores sexuais e a visita conjugal de menores de 18 anos de idade é vedada.

Visita íntima ou visita conjugal é a visita à pessoa privada de liberdade em ambiente reservado disponibilizado no estabelecimento penal, asseguradas a privacidade e a inviolabilidade.

1º - A visita íntima é entendida como a recepção pelo preso, nacional ou estrangeiro, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas.

É permitida a realização de encontro íntimo entre o interno e o respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, maior de 18 anos de idade, bem como do menor de 18 anos, em ambos os casos desde que comprovado formalmente o vínculo matrimonial ou a união estável, sendo vedada a declaração unilateral de união estável.

Muitos estudiosos defendem que a visita íntima é um dos fatores de manutenção da conexão do presidiário com o mundo exterior e funciona como incentivo efetivo para que o mesmo, passado o período de cumpriemento da pena, seja reinserido no seu núcleo familiar e social.

30 minutos

– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal.

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quinta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado 491/2018 que altera a Lei de Execução Penal para proibir a visita íntima acompanhada de criança ou adolescente.

Um exemplo de roupas que podem entrar no presídio seria: um tênis de fácil retirada, calça jeans e uma camiseta simples, desde que não seja das cores preta ou laranja. Mas isso também poderá variar bastante de acordo com a unidade prisional a qual você irá visitar.

Em regra, no regime fechado (o que acontece também para quem está preso preventivamente), são em média 22h de cela, ou seja, a pessoa tem apenas 2h fora da cela, fazendo com que fique na ociosidade por quase todo o dia.

Detentos provisórios devem aguardar o julgamento em cadeia pública. Há ainda os hospitais de custódia, onde deve cumprir medida de segurança quem cometeu crime por algum problema mental e foi, por isso, considerado inimputável ou semi-imputável.

2 – VISITA ÍNTIMA
A visita íntima de menor de 18 (dezoito) anos só poderá ser feita: a) caso seja menor casada legalmente com o preso; b) caso seja menor emancipada, com comprovação de união estável; c) caso seja comprovada a convivência entre o preso e a menor, através de certidão de nascimento de filho em comum.

Então, como é o procedimento? Após a verificação dos procedimentos anteriores, o visitante é conduzido para uma sala de busca pessoal para a realização da revista, que é feita individualmente por um Agente Penitenciário do mesmo sexo do visitante, qualquer que seja sua idade.

A separação ocorre primeiramente em dois grandes grupos, entre os detentos provisórios e condenados. Em seguida, há a divisão dos subgrupos de acordo com a categoria do crime, como hediondo, violento ou grave ameaça à pessoa, ou não violento, entre outras contravenções.

A Lei nº 21.784 entrou em vigor em 18 de janeiro de 2023, proibindo visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários.

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei acrescenta inciso XVII ao art. 41, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para permitir visita íntima em igualdade de condições e normas para presos de ambos os sexos.

A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999.