O que acontece na primeira audiência de pensão?

Perguntado por: dmello . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes. No mesmo dia, caso não haja acordo, serão ouvidas as testemunhas. Atenção: As testemunhas servirão para comprovar a situação financeira do alimentante (quem tem a obrigação de contribuir) e as necessidades do alimentado (quem precisa da contribuição).

Qual a renda do alimentando? Quais as condições de vida do alimentante? Qual o valor que pretende receber? Quais as despesas básicas do alimentando?

Quanto tempo dura um processo de pensão alimentícia? Resposta. Não há como precisar quanto tempo um processo perdurará em tramitação na justiça especializada de família. Existem diversos fatores que poderá atrasar ou acelerar o desfecho de um processo.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.

Não podem ser incluídas na base de cálculo dos alimentos as verbas de caráter indenizatório. Portanto é certo que a pensão alimentícia não incide sobre verbas rescisórias, FGTS, diárias, entre outras.

Evite comentários sobre o processo para que o réu possa ser encontrado. Leve para audiência toda prova documental que obtiver sobre a situação financeira do réu: cópia de documentação, fotos, documentação obtida em rede social, etc. No dia da audiência, o juiz tentará fazer um acordo entre as partes.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

A regra, então, é a seguinte: quando um indivíduo for ouvido como testemunha em um processo penal, as partes (acusação e defesa), de forma direta, devem realizar as perguntas que entenderem pertinentes ao caso. Se as perguntas forem repetitivas, indutivas ou não tiverem relação com os fatos, o juiz as pode indeferir.

Já a audiencia, dependendo da vara, poderá levar uns dois ou tres meses. Quanto ao valor, voce poderá conferir na Tabela de Honorários da OAB, mas cada profissional tem seu valor próprio.

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute ...

Na ação de alimentos, a prova deve incidir, basicamente, sobre três itens: a relação de parentesco entre alimentante e alimentando; as necessidades do autor; as possibilidades do réu. A relação de parentesco, de regra, prova-se pela juntada da certidão de nascimento ou casamento.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Assim, a partir do nascimento do filho, com o registro em certidão de nascimento, automaticamente a criança deverá receber pensão alimentícia, pois sua necessidade é presumida até que o filho, em regra, atinja a maioridade civil (18 anos).

Caso uma das partes, sem justificativa, não comparecer, ser-lhe-á aplicada multa na monta de ATÉ dois por cento (do valor da causa ou da vantagem pecuniária), além de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça (§ 8º, do art. 334, do CPC/15).

Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Filhos não são propriedades nem da mãe ou do pai. Quem detém a guarda do filho não "pode tudo", pois existe o poder familiar e ambos os genitores são responsáveis e detêm os mesmos direitos e deveres em relação ao filho.

É obrigatório o 13º da pensão quando a pessoa que paga o benefício recebe o salário extra. É o caso de quem trabalha com carteira assinada ou é aposentado e recebe pelo INSS, diz a advogada Elizângela Ribeiro, especialista em direito de família e sucessões pela Universidade de Coimbra (Portugal).