O que acontece depois que o processo é julgado em segunda instância?

Perguntado por: lcastro7 . Última atualização: 17 de maio de 2023
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A partir daí, o processo não será avaliado pelo mesmo juiz. Ele irá para um tribunal, e lá será julgado por desembargadores, que são os juízes de segunda instância. Essa decisão não se chama sentença, e sim acórdão (palavra pouco utilizada nos veículos de imprensa). Depois dessa decisão, não tem mais como recorrer.

Por Cristina Kfuri. O Código de Processo Civil/2015, repetindo a disposição da lei anterior (CPC/1973), determina que a parte condenada por decisão judicial ao pagamento de quantia certa, tem o prazo de 15 dias para cumprir a sentença espontaneamente.

o que acontece quando o processo ele volta para a vara de origem. depois. de esgotados todos os recursos. a última decisão transita Em julgado ou seja torna-se definitiva e irrecorrível após os autos do processo se Retornam.

A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão.

Para tal, a primeira coisa que você deve fazer é se direcionar ao site do tribunal. Ao fazer isso, você irá se deparar com a página inicial, onde haverá um espaço escrito “consulta processual”. Bem ao lado desses dizeres, basta digitar o número do seu processo, contendo o dígito, ano, vara etc.

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

Torna o julgamento definitivo, não cabendo mais recurso. O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Significa que um julgamento, como uma sentença (dada por um juiz ou uma juíza) ou um acórdão (feito por desembargadores ou desembargadoras), torna-se definitivo. Não há mais como recorrer, não há mais como modificar o julgamento.

Cabe recurso especial contra o acórdão que fixou ou revisou a tese jurídica em abstrato no IRDR, mesmo que não tenha julgado o caso concreto. O art. 105, III, da Constituição Federal afirma que somente cabe recurso especial na hipótese de “causas decididas” pelo TJ ou TRF.

Ocorreu um problema. Tente atualizar a página. Os casos mais polêmicos podem ser enviados à terceira instância do poder Judiciário, que julga, então, de maneira definitiva, sem possibilidade de novos recursos.

O termo "concluso" para nós do Direito significa que o processo está com o juiz ou está indo até o juiz para que este dê alguma decisão, sentença ou despacho. Quando está escrito "concluso para a sentença", significa que o juiz em breve dará a sentença.

Em muitos casos, é possível consultar o andamento do processo e verificar a sua baixa definitiva por meio do número do processo ou pelo nome das partes envolvidas. Também é possível comparecer ao Fórum onde o processo foi julgado e solicitar informações sobre a baixa definitiva.

Segundo o Relatório, os processos de conhecimento (em que o juiz julga a existência do direito) nas varas estaduais demoram, em média, 2 anos e 5 meses até uma sentença. Já os processos de execução (fase em que, já tendo sido reconhecido o direito, o devedor é obrigado a pagar) costumam demorar 5 anos e 2 meses.

O prazo para interposição de recurso contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias - artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.

As três instâncias do poder judiciário são: Primeira instância: varas das mais diversas áreas do Direito (trabalho, família, bancário, juntas eleitorais, auditorias militares, dentre outras); Segunda instância: Tribunais de justiça (TJs), TRT, TRE, TJM; Terceira instância: TST, TSE, STM, STJ e STF.

O que fazem? Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso.

Apelação: é o recurso expedido por petição pela parte vencida e destinado ao juiz, a partir da decisão final proferida por ele.

Parte não pode apresentar dois recursos sobre mesma decisão
Apresentar dois recursos contra uma mesma decisão, ainda que formulados por advogados diferentes, contraria o Código de Processo Civil. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou dois recursos da Caixa Econômica Federal.