O que acontece depois que o Ministério Público oferece denúncia?

Perguntado por: ipereira7 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Oferecida a denúncia, os autos serão conclusos ao Juiz para análise. Nessa fase, o Magistrado poderá receber, rejeitar, ou até mesmo determinar diligências.

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.

30 dias corridos para resposta da Ouvidoria. É importante ressaltar que, nas denúncias, a Ouvidoria demanda informações e providências de outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultrapassar o referido prazo .

SIGNIFICA QUE O PROMOTOR TEM QUE ANALISAR O PROCESSO PARA DEPOIS VOLTAR PARA O JUIZ.

Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

recurso em sentido estrito

Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.

Portanto, o ato formal de recebimento da denúncia ou queixa e que interrompe a prescrição ocorre após o oferecimento da inicial pela acusação e a verificação pelo julgador do que dispõe o art. 395 do CPP.

Indica que a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra determinada pessoa foi aceita por um juiz ou por uma juíza e, assim, o processo continuará tramitando.

169, inc. XIII, há a previsão de manifestação do Ministério Público no prazo de 15 dias, quando não houver prazo específico.

O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, que deve proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz pode prorrogar o prazo por igual período, poderá levar até 60 dias.

O Promotor de Justiça inicia a ação penal pública junto ao Juiz, no fórum da comarca, por meio de uma peça processual chamada denúncia. Se o Juiz aceitar a denúncia, inicia-se o processo para a coleta das provas. Ao final, o Juiz decide se o réu é inocente ou culpado.

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Qualquer pessoa ou entidade pode fazer uma queixa verbal ou escrita ao Ministério Público (MP), que tem a obrigação de verificar e tomar as providências necessárias, inclusive em casos de violação dos direitos das pessoas com deficiência. No MP, a denúncia escrita recebe o nome de representação.

Conquanto a perda do prazo não acarrete nenhuma consequência de cunho processual, pode, todavia, configurar uma falta disciplinar, pois dentre os deveres dos membros da instituição se lista o de obedecer aos prazos processuais, nos termos do inc. IV, do art. 43 da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei 8.625/1993).

O órgão do Ministério Público fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança. Os promotores de Justiça, como representantes do Estado, procuram fazer com que a pena seja cumprida de maneira correta, como diz a lei. Participam do processo de execução e em atividades administrativas.

82, II, do CPC/73, que prevê a intervenção do Ministério Público “nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade”.

Já “recebidos do Ministério Público” é quando, após analisar os documentos do processo, a promotoria o devolve ao julgador.

Caso o magistrado entenda por rejeitar a denúncia, é possível ingressar com recurso em sentido estrito. Por outro lado, caso a denúncia seja recebida pelo juiz, o réu terá a possibilidade de impetrar Habeas Corpus (HC), com o intuito de trancar o processo, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

OBS: findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo (art. 180, § 1º do CPC 2015).

Contra a decisão interlocutória proferida pelo juiz de primeira instância o recurso cabível é o Agravo de Instrumento, previsto no art. 1015 a 1021 do CPC: Art. 1.015.

Natureza da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. "'A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação.