O que acontece depois de uma intimação policial?

Perguntado por: njesus . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
4.6 / 5 5 votos

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

Importante destacar que o depoimento prestado na unidade policial será anexado ao inquérito policial (ou termo circunstanciado de ocorrência, a depender do delito praticado) que o delegado de polícia está presidindo.

Em regra, quando você recebe uma intimação de uma Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos, é necessário comparecer! Você pode comparecer sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

O objetivo de intimação policial é convocar alguém a prestar esclarecimentos sobre um determinado fato que pode configurar crime ou para auxiliar nas investigações em torno de uma pessoa que é suspeita de ter cometido algum crime.

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso. Vale lembrar que se você se recusar a receber o mandado, o oficial de justiça tem poder para certificar no processo que você foi citado/intimado daquela decisão.

A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.

Nesses casos, eventualmente, o silêncio é a melhor defesa. Você tem o direito de permanecer calado e falar somente em juízo ou não falar em momento algum. Você pode optar em ficar calado durante todo inquérito e toda ação penal.

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".

O artigo 10 do Código de Processo Penal estabelece, como regra geral [2], o prazo de 30 dias para conclusão do inquérito policial, caso o indiciado esteja solto.

A prisão preventiva do agressor, pode ser decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, pelo período máximo de 81 dias, o tempo máximo de conclusão do processo criminal.

Como posso saber se uma pessoa é procurada pela Justiça? Para saber se uma pessoa é procurada pela Justiça deve-se buscar informações na delegacia de polícia mais próxima. Além disso, a Polícia Civil disponibiliza, na internet, algumas fotos de procurados pela Justiça.

Com efeito, o Código Processual Penal Militar, no § 2º de seu art. 19, prevê que as testemunhas não serão inquiridas por mais de quatro horas, sendo-lhes facultado, por ser de direito público subjetivo seu, o descanso de meia hora.

A intimação policial é entregue por meio de carta (correios), pessoalmente por policiais e, atualmente, até mesmo por Whatsapp ou e-mail.

O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail eletronica@policiacivil.sp.gov.br para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.

A função da intimação judicial é informar a todos os interessados o que está ocorrendo e o que deve ser feito em um litígio. O Novo Código de Processo Civil (CPC), a Lei 13.105/15 define a intimação no artigo 269 como: “Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.”

269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo”. Logo, a intimação tem a função de informar a todos os interessados que já compõem a lide o que está ocorrendo e o que é necessário para dar andamento ao processo.

Para consultar a intimação, o contribuinte deve acessar o serviço Consulta Intimação, disponível em Restituição e Compensação, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).