O que acontece depois de uma denúncia de maus-tratos aos animais?

Perguntado por: hvieira . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

A Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. A partir de agora, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.

Fotografe ou filme os animais que sofrem maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater e comprovar. Consiga o maior número de informações possível para identificar o agressor. É importante saber o nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho, e se possível testemunhas.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima, por meio do Disque Denúncia (181) ou pelo site da Secretaria de Segurança Pública. Também é possível denunciar o crime de maus-tratos diretamente na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa).

Como denúnciar abuso ou maus-tratos contra animais?

  1. Você pode ir à delegacia de polícia mais próxima de você para efetuar a denúncia pessoalmente;
  2. Podem também ser feitas pelo telefone da central de denúncias do IBAMA: 0800 61 8080 (gratuitamente);
  3. Ou pelo Disque-Denúncia.

O Conselho Tutelar é o órgão que recebe denúncias de maus tratos para averiguação, sendo responsável por conduzir os trâmites, além de também ser responsável atender e encaminhar crianças e adolescentes vítimas de abuso.

Após o Boletim de Ocorrência
Em casos de urgência, o juiz responsável pelo caso pode solicitar uma medida protetiva de emergência, determinando o afastamento do agressor e a proibição de qualquer forma de contato com a vítima e sua família.

A pena por esse tipo de crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

Que expressões ela usa para se referir aos maus tratos? R.: “Grandes trovoadas de pancadas”, “sou um colchão de pancadas”. 5.

E o que mais você pode fazer? Evite visitar zoológicos, circos e outros espetáculos que sejam cruéis para os animais. Proteste contra a organização de espetáculos ou brigas clandestinas de cães. Denuncie os maus-tratos que presenciar e os exponha pela internet.

Todos os animais merecem o mesmo respeito e preocupação. Animais são seres sencientes, sentem medo, afeto, são evolutivos, possuem um aguçado senso de família, demonstram inteligência em graus diferenciados do raciocínio humano e, a sua maneira, são capazes de compartilhar emoções e aprendizados.

Durante o ano de 2021, as denúncias de maus-tratos a animais aumentaram 15,6% em SP, segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo. Porém, isso não é só um caso isolado, já que os números de denúncias também cresceram em diversas outras cidades do País.

Lei 9605/95, art.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

PRIMEIRAS LEGISLAÇÕES CONTRA CRUELDADE ANIMAL
Apesar de ter origem nos tempos mais remotos, a primeira legislação contra a crueldade animal só foi aprovada na Irlanda, em 1635. Ela proibia arrancar os pêlos das ovelhas e amarrar arados nos rabos dos cavalos.

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Após o seu recebimento, o magistrado pode aceitá-la e dar prosseguimento à ação penal ou rejeitá-la em decorrência da inexistência de pressupostos essenciais.

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Com esse dado, as polícias civil e militar têm 15 dias para averiguar as informações prestadas, muitas vezes inclusive tirando fotos do local suspeito. A denúncia anônima tem tamanha importância que sua diligência passa na frente de todos os inquéritos em trâmite na delegacia.

A defesa prévia é uma peça do rito utilizado pela Lei de Drogas, sendo ajuizada após o oferecimento da denúncia e antecedendo ao ajuizamento da peça de acusação. É uma espécie de defesa preliminar.