O que acontece depois de uma denúncia?

Perguntado por: aquarteira . Última atualização: 19 de janeiro de 2023
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A partir do recebimento da denúncia, o réu é chamado ao processo através da citação para que possa apresentar sua defesa, sendo que, nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal, o processo terá completa sua formação com a citação do acusado.

Juridicamente falando, a denúncia se refere à petição inicial apresentada pelo Ministério Público ao Poder Judiciário para que seja iniciado um processo criminal contra alguém. O termo é sinônimo de "acusação" e é com ela que o Ministério Público formaliza a imputação contra o suposto autor do delito.

Indica que a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra determinada pessoa foi aceita por um juiz ou por uma juíza e, assim, o processo continuará tramitando.

As mensagens, chamadas e atualizações de status desse contato não são exibidas no seu celular nem são entregues a você. Os contatos bloqueados continuam aparecendo na sua lista de contatos e você continua aparecendo na lista de contatos deles.

O Silêncio é cúmplice da violência, quem não denuncia também violenta! Dia 18 de Maio é o dia Nacional de Combate a Violência e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

Após o seu recebimento, o magistrado pode aceitá-la e dar prosseguimento à ação penal ou rejeitá-la em decorrência da inexistência de pressupostos essenciais.

A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). I – for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

A denúncia nada mais é do que a peça processual responsável por formular a imputação objetiva em face do agente delinquente, ou seja, é por meio da denúncia que o órgão acusador apresenta o dispositivo penal que reflete o conduta ilícita praticada, dizendo em que dispositivo da lei penal o autor do fato se acha incurso ...

30 dias corridos para resposta da Ouvidoria. É importante ressaltar que, nas denúncias, a Ouvidoria demanda informações e providências de outros órgãos do MPF, motivo pelo qual a finalização da manifestação na Ouvidoria poderá ultrapassar o referido prazo .

Acompanhamento. Aqui você acompanha a situação da denúncia registrada. Também é possível complementar, caso seja solicitado pela central 181, as informações prestadas.

Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.

Você pode acessar o sítio do CNMP: www.cnmp.mp.br, e digitar os todos números do processo no link, incluindo os dois dígitos finais.

Excluir lhe permite remover um endereço de e-mail de uma ou mais listas específicas. Lista de bloqueio lhe permite impedir que certos endereços ou domínios assinem suas listas atuais ou futuras. Isso também lhe dá a capacidade de impedir que pessoas assinem novamente.

Denunciar um contato
Toque em DENUNCIAR. Observação: quando você faz uma denúncia, o WhatsApp recebe as mensagens mais recentes que o usuário ou grupo denunciado enviou para você, além de informações sobre suas interações recentes com o usuário denunciado.

O WhatsApp tem algum sistema de aviso ou o usuário não recebe nenhuma notificação caso seja denunciado? Muita gente fica na dúvida, mas a verdade é que o WhatsApp não avisa quando você denuncia alguém, portanto é impossível saber se você foi denunciado.

De acordo com o mencionado artigo, a denúncia deve conter “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

O anonimato do denunciante prejudica a investigação dos fatos pelo Ministério Público. Caso possa se identificar mas queira ter certeza que sua identidade não será conhecida, é possível solicitar o sigilo de seus dados de identificação pessoal. A lei não assegura sigilo absoluto ao denunciante.”

Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Com a vigência da Lei 13.964/19 (Lei anticrime), foi inserido no sistema brasileiro o juiz das garantias. De acordo com o novo sistema, o recebimento da denúncia deverá ser reexaminado pelo juiz da instrução em face das manifestações da defesa em resposta à acusação.