O que acontece depois de depor na delegacia?

Perguntado por: acrespo4 . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou (desta vez em sede judicial, ...

O que acontece depois de uma intimação? A intimação é apenas uma notificação dos atos e ações que ocorrem em um litígio. Isso significa que nem sempre quem recebe precisa tomar alguma atitude. Por isso, primeiro é necessário interpretar a intimação para saber se é necessário tomar alguma ação.

Após sua conclusão, este será encaminhado para o Ministério Público, que por sua vez, através de um promotor de justiça, realizará denúncia contra o acusado, sendo grandes as chances de que você seja arrolado como testemunha de acusação e precise ir novamente narrar os fatos que presenciou (desta vez em sede judicial, ...

Com efeito, o Código Processual Penal Militar, no § 2º de seu art. 19, prevê que as testemunhas não serão inquiridas por mais de quatro horas, sendo-lhes facultado, por ser de direito público subjetivo seu, o descanso de meia hora.

Quando você recebe uma intimação para comparecimento em delegacia para prestar depoimento à autoridade policial, é necessário comparecer, a intimação é uma ordem e não poderá ser desconsiderada, você poderá ir sozinho, mas o ideal é que você compareça acompanhado de um advogado criminalista.

Na audiência, o advogado nunca deve usar gírias ou expressões não técnicas, evitando também palavras de baixo calão enquanto estiver na frente do juiz ou do advogado contrário. O cliente deve ser preparado para fazer o mesmo.

Na audiência de conciliação o Juiz pode fazer perguntas às partes, mas com o objetivo de entender melhor a situação, até mesmo para tentar sugerir alguma reflexão sobre possível acordo.

Artigo 206º CPP – Pessoas que podem se recusar a depor.
A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor.

Bom, o art. 447, § 2º, do CPC fala que são impedidos de prestar depoimento como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e descendente em qualquer grau e o colateral até o terceiro grau de alguma das partes.

Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).

"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao 'cartório distribuidor' do Fórum uma 'Certidão de Feitos Ajuizados' em seu CPF".

Conforme previsão na lei processual, os prazos constantes no mandado podem ser de 3, 5 ou 15 dias. Portanto, se atente a isso.

Essas provas são produzidas pela Autoridade Policial por meio de seus agentes, que são os incumbidos de colher o depoimento pessoal dos envolvidos no fato criminoso e outras provas, tais como: áudio, vídeo, imagem, perícia médica, balística e etc.

No momento do depoimento pessoal, o advogado da parte contrária tem a possibilidade de formular perguntas ao depoente, sendo que as perguntas podem ser direcionadas à parte contrária e o juiz poderá as deferir ou indeferir. No depoimento pessoal, o advogado do depoente não poderá fazer perguntas ao seu cliente.

Mentir em testemunho para evitar se incriminar não é crime, diz ministro do STJ. A testemunha em processo criminal que mente ao prestar depoimento para evitar que seja incriminada por outro ilícito não comete crime algum, no final das contas. Isso porque a Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação.

Dado o valor de seu depoimento, a parte que ainda não depôs não assiste ao depoimento da outra (art. 385, § 2º, CPC). Ouve-se primeiro o autor, e o réu não assiste ao depoimento. Depois, ouve-se o réu, e como o autor já depôs, pode assistir ao depoimento.

Seja breve, mas inclua fatos específicos.

  1. Os detalhes permitem que as pessoas, ao lerem sua declaração, possam comparar o antes e o depois. Mostrar as evidências torna o depoimento mais útil.
  2. Como o testemunho não pode ser muito longo, inclua apenas os fatos diretamente afetados pelo produto ou serviço.

Depoimento pessoal é o meio de prova pelo qual o juiz interroga a parte, com vistas ao esclarecimento de certos pontos controvertidos da demanda, ou mesmo para obter a confissão. O depoimento pessoal pode ser requerido pelas partes ou determinado de ofício pelo juiz (art. 385, CPC/2015).