O que acontece depois de concedida progressão de regime?

Perguntado por: imoreira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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A progressão de regime é um benefício concedido ao condenado. Quando ele é transferido para um regime mais brando, deverá cumprir as imposições impostas pelo juiz. Caso contrário, o apenado poderá perder esta prerrogativa, retornando ao regime mais rigoroso ao qual estava submetido.

Após cumprir mais 1/6 (um sexto) da pena no regime semiaberto, passará a cumprir o restante da pena no regime aberto, onde não ficará mais preso, porém, deverá prestar serviços à comunidade e se apresentar mensalmente ao juízo da condenação.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fixação da data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei n. 7.210/1984 estiver preenchido.

Um acusado de tráfico de drogas tecnicamente primário e sem prova de vínculo com organização criminosa, quando condenado, faz jus à redução de pena, que não será superior a dois anos e deverá ser cumprida... O caput do Artigo 33 da Lei 11.343 /2006 prevê pena de 5 a 15 anos de reclusão ao tráfico de drogas....

Quando se trata do quanto demorará para sair o livramento condicional, totalmente depende da severidade do crime e do sistema de justiça de cada estado. Normalmente, o processo de apelação pode levar de dois meses a dois anos para o livramento condicional ser concedido.

Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina que o condenado que cumpre regime aberto deve fazê-lo "em casa de albergado ou estabelecimento adequado".

No caso dos condenados que cumprem pena no regime aberto ou semiaberto e dos que estão em liberdade condicional, ambos poderão remir o tempo de cumprimento pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional.

Além do labor, o preso também poderá usufruir de estudos e cursos capazes de capacitá-lo para a nova colocação ao convívio social. Neste caso, a cada 12 horas de frequência dentro da instituição de ensino pode remir um dia em sua pena. No caso do trabalho, a cada três dias de labor, terá redução de um dia pena.

É semiaberto, mas é uma cadeia. A lei exige cercas ou muros altos, portão de ferro, controle de saída – para estudar ou trabalhar às 7h e para retornar antes das 19h. Celas sem luxo nem mordomia.

Suspensa desde o início da pandemia de covid-19, a “assinatura de carteirinha” é procedimento relativo aos benefícios de liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo, livramento condicional entre outros benefícios legais.

A segunda progressão deverá ser calculada com base na pena restante a cumprir, diminuído o tempo cumprido.

Antes, a progressão para crimes comuns ocorria mediante o cumprimento de 1/6, que equivale a 16,6666%. Agora, a progressão se dá com 16%, que é um pouco inferior e pode vir a beneficiar alguns casos concretos.

Data inicial para progressão de regime é aquela em que o preso preencheu os requisitos legais. “A data inicial para a progressão de regime deve ser aquela em que o apenado preencheu os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), e não a data da efetiva inserção do reeducando no atual regime.”

Como citado anteriormente, o réu primário possui alguns benefícios com relação a fixação da pena. Assim, ele pode ter sua pena privativa de liberdade substituída pela pena restritiva de direitos. Mas nem sempre será possível, pela falta de algum requisito.

A liberdade provisória permitida é concedida quando não houver provas que sustentem a prisão preventiva. Quem decide se o acusado tem direito é o juiz, que vai analisar fatores como o tipo do crime e o comportamento do suspeito.

Se essa pessoa for um réu primário, é possível que ela responda ao processo em liberdade, desde que não haja nenhum risco à investigação ou à ordem pública. Além disso, durante o julgamento, o fato de ser um réu primário pode ser levado em conta na hora de determinar a pena.

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na 102ª sessão plenária do Conselho, determina que os juízes devem cumprir o alvará de soltura no prazo máximo de 24 horas.

Prazo do livramento condicional é o restante da pena
Ultrapassado o período de prova, ou seja, se o livramento condicional não for revogado, encerra-se seu período, sendo extinta a pena privativa de liberdade, conforme o CP e a LEP.

Dessa forma, é possível concluir que, em princípio e em tese, o regime aberto é mais benéfico do que o livramento condicional e seu requisito objetivo, mais brando. Na prática, no entanto, verifica-se a utilidade do livramento condicional.

O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.