O que acontece depois de abrir uma reclamação no Procon?

Perguntado por: thipolito . Última atualização: 1 de maio de 2023
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O atendimento nos Procons é totalmente gratuito. Após registrar sua reclamação, a empresa será notificada e deve dentro de um prazo estabelecido dar uma resposta à queixa apresentada.

Caso a empresa não apresente defesa e nem tampouco efetue o pagamento da multa no prazo de trinta dias, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá a empresa sofrer uma cobrança de execução.

O instituto presta atendimento pessoal a todo consumidor que encontre problemas ou dúvidas no mercado de consumo, dentre a lista abaixo especificada: Compra de produtos (por pessoa física)*. Contratação de serviços (por pessoa física)*. Serviços oferecidos por instituições financeiras.

O Código de defesa do Consumidor, no parágrafo único do art. 57, determina que a multa não pode ser inferior a duzentas Ufir, podendo chegar a três milhões de Ufir.

Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.

Sempre que a empresa for acusada de alguma conduta irregular ou ilícita, para impor uma sanção (pena), o PROCON deverá fazer a remissão às normas pertinentes, indicando quais os dispositivos legal (artigos, incisos, alíneas), qual é a infração cometida e a sanção aplicável ao caso.

Mas se mesmo contatando o PROCON, você não conseguir resolver, o que fazer em seguida? Infelizmente, a alternativa que nos resta, em alguns casos, é contatar o poder judiciário para ter nossos direitos garantidos.

A consulta é feita mediante login e senha. Caso o fornecedor não tenha ainda cadastro no Procon/PR, é preciso encaminhar as informações e os documentos abaixo para cadastrocnpj@seju.procon.pr.gov.br (e-mail exclusivo para cadastro de fornecedor). Informações: razão social e o CNPJ da empresa.

Após fazer a reclamação, o Procon notificará a empresa envolvida, que terá um prazo para apresentar uma solução. Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o Procon poderá aplicar sanções e multas, além de promover ações judiciais em defesa dos direitos dos consumidores.

De acordo com o código de defesa do consumidor SEÇÃO III parágrafos 1º e 2º, a empresa tem o prazo máximo de 30 dias, podendo combinar com o cliente um prazo menor ou maior, desde que ambos concordem e não pode ser inferior a 7 dias nem superior a 180 dias.

Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.

Hoje além do CDC, temos os Procons, órgãos administrativos que orientam consumidores, recebem reclamações, realizam conciliações e fiscalizações. E quando não há acordo, ainda é possível buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), popularmente conhecidos como “Juizado de Pequenas Causas”.

Se o débito não for quitado, o processo é remetido à Procuradoria Fiscal (unidade especializada da PGE), que promoverá a inscrição da dívida no Procon para cobrança judicial. Uma cópia dessa documentação fica mantida na Fazenda como consulta para expedições de certidões negativas.

Pois bem, pode o consumidor exigir perdas e danos materiais e morais junto aos PROCONS contra as empresas que venham a cometerem atos que ( Código Civil, Art. 186 – por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem”.

No cheque especial, a taxa média dos bancos pesquisados foi de 7,96% ao mês – a mesma desde fevereiro de 2021.

No levantamento do Procon, as empresas mais lembradas por gerar dor de cabeça entre os consumidores foram América Móvil, controladora da Claro, Net, Embratel e Nextel, com 4.581 reclamações, e Telefônica Brasil, dona da Vivo, com 3.690 reclamações protocoladas, ficando em quarto e quinto lugares, respectivamente, no ...