O que acontece depois da réplica?

Perguntado por: igoncalves . Última atualização: 20 de maio de 2023
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3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.

O que é réplica? Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica.

2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado. Isto porque, em se assegurando ao autor uma segunda oportunidade para formular alegações, ter-se-ia que assegurar tratamento isonômico ao demandado, sob pena de cerceamento de defesa.

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.

É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.

Ausência de réplica à contestação que não gera efeitos preclusivos em relação à autora, de modo que não torna incontroversos os fatos aventados na defesa, devendo as partes se incumbirem do respectivo ônus probatório que lhes cabe, na forma do art. 373 , incisos I e II , do Código de Processo Civil .

1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.

Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo. Por outro lado, caso haja o momento da impugnação à contestação, o autor do processo tem o direito de juntar novos documentos a sua defesa.

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA RÉPLICA. A contestação suscita fato impeditivo do direito do autor, ainda mais quando acompanhada de documentos. A falta de intimação para replicar e especificar as provas pretendidas caracteriza cerceamento de defesa.

A utilização de prova surpresa é vedada no sistema pátrio (arts. 10 e 933 do Código de Processo Civil de 2015) por permitir burla ou incentivar a fraude processual.

DA REVELIA
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Após a assinatura da sentença, caso as partes já tenham tomando ciência, o processo é movimentado para a tarefa 'Aguardando prazo – ED'. Caso exista algum ato aguardando a ciência pelas partes, o processo ficará na tarefa 'Aguardando ciência' até que todas elas sejam consumadas.

Cumprimento de sentença: após encerradas as oportunidades de recurso, a parte vencedora deverá iniciar o cumprimento de sentença. Em outras palavras, fazer valer a decisão que lhe fora favorável, seja para executar crédito, constituir direitos ou encerrar negócios.

O que é procedimento comum?

  • Fase Postulatória.
  • Fase Saneadora.
  • Fase Instrutória.
  • Fase Decisória.

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

A impugnação, como vimos, trata-se de uma forma de refutar questões intrínsecas no processo jurídico, podendo acontecer em diferentes momentos do processo. Por sua vez, a contestação tem natureza de defesa e é a oportunidade de defesa do Réu, enquanto a réplica acontece após a contestação do mesmo.

Em geral, a réplica à contestação é utilizada para o autor se manifestar sobre alguma resposta do réu, ainda que ele não tenha apontado preliminares ou anexado documentos. Nesse momento, você pode ainda resumir as alegações iniciais ou demonstrar a improcedência quanto a resposta do réu.

Juntada de Réplica A juntada de réplica é a petição apresentada pelo réu em resposta à contestação apresentada pelo autor em um processo judicial.... É uma oportunidade para o réu apresentar sua versão dos fatos e argumentos contrários aos alegados pelo autor na contestação.

A réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu. Nesse caso, o autor vai oferecer a petição inicial, o juiz cita o réu e oferece a contestação contra o autor. O autor oferece contra contestação a defesa por via da réplica que falamos no início.

Um produto “primeira linha” representa os itens que são cópias das versões originais e que tentam ser idênticos o máximo possível dos oficiais. Já a “réplica” também copia o original, embora suas similaridades não sejam tão fiéis aos produtos originais.