O que acontece depois da publicação do acórdão?

Perguntado por: abeiramar . Última atualização: 19 de maio de 2023
4.4 / 5 20 votos

Após a publicação de um acórdão, várias ações podem ser tomadas, dependendo das partes envolvidas e do caso em questão. Aqui estão alguns dos possíveis cenários: Cumprimento da decisão: Se o acórdão determinar uma obrigação ou um direito a ser concedido, a parte vencedora poderá buscar o cumprimento dessa decisão.

O termo jurídico “trânsito em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Após a finalização do julgamento de um processo em primeira instância, as partes envolvidas podem apresentar recurso a órgãos colegiados nas instâncias superiores, que irão analisar o feito e emitir decisão.

Indica a data em que um ato judicial, como uma decisão ou um julgamento, se tornou disponível no Diário da Justiça Eletrônico.

O que acontece quando o processo sai no Diário Oficial? Quando uma ação é publicada no Diário Oficial, os prazos descritos no documento começam a contar na data de publicação ou no próximo dia útil. Dessa forma, as movimentações previstas devem começar a ser feitas.

Para saber se seu processo foi arquivado, você precisa consultá-lo. Você pode fazer isso online, (no nosso site www.consultarprocesso.com.br), no diário oficial, tribunal de justiça ou falando com seu advogado responsável pelo caso.

Da sentença proferida pelo juiz, cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias úteis, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT)13. Das decisões proferidas pelo TRT (acórdãos), em recurso ordinário, cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no prazo de oito dias úteis14.

Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Após, os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nessa fase são elaborados os cálculos, para que se pague o que é devido à parte vencedora.

agravo de instrumento

Recurso especial contra acórdão em agravo de instrumento que desafia decisão interlocutória. Não conhecimento. O recurso especial, como vem definido na Constituição Federal (art. 105, III), é instrumento hábil a enfrentar os julgados provenientes de causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais.

Cumprimento de sentença: após encerradas as oportunidades de recurso, a parte vencedora deverá iniciar o cumprimento de sentença. Em outras palavras, fazer valer a decisão que lhe fora favorável, seja para executar crédito, constituir direitos ou encerrar negócios.

Logo, não se pode confundir sentença com acórdão. O primeiro é o juiz e o segundo, é a resultante do julgamento do colegiado e pelos desembargadores daí a denominação acórdão, em razão dos julgadores do 2º grau de justiça acordarem sobre a lide submetida a reexame.

Os acórdãos também são uma espécie de pronunciamento judicial, todavia, é definido com uma decisão colegiada (mais de um magistrado) de um órgão de Tribunal. Contra julgamentos colegiados, em regra, cabem recursos para as instâncias superiores.

Ligue para 135. Obrigatória: Número do CPF; Razões do Recurso (apresentar por escrito os motivos pelos quais não concorda com a decisão);

Resposta: Acesse o Diário Judicial Eletrônico.

Desta forma, o termo "remetidos os autos para a vara de origem" quer dizer que os recursos apresentados já foram apreciados, tendo o processo retornando ao Juízo onde teve início.

Acórdão ou decisão – Permite acessar o acórdão ou decisão vinculada ao respectivo documento. Pesquisa processual – Permite realizar uma pesquisa para saber o andamento do processo vinculado ao respectivo documento.

Como fazer consultas ao Diário Eletrônico
Acesse o menu lateral esquerdo do site www.trf2.jus.br ou o banner na página inicial em www.jfrj.jus.br, onde encontrará um botão para consultar o DIÁRIO ELETRÔNICO.