O que acontece depois da manifestação do laudo pericial?

Perguntado por: rneves9 . Última atualização: 20 de maio de 2023
4.8 / 5 20 votos

Depois Da Perícia Judicial, O Que Acontece? Terminado a fase da perícia médica, o juiz pode ouvir as testemunhas, se houver. Em seguida o advogado anexa as manifestações finais e o processo está pronto (concluso) para julgamento.

Após a apresentação de cálculos trabalhistas pelo reclamante é concedido o prazo geralmente de 10 dias para que a reclamada apresente a contestação de cálculos. Costuma-se dizer que a Sentença é líquida e isso pode dar a entender que o processo de confecção de cálculos, homologação e execução é simples e rápido.

Após a apresentação de seu laudo final, podem surgir pedidos de esclarecimentos, que servem para dirimir eventuais dúvidas, das partes ou do magistrado, a quem não compete a obrigatoriedade de domínio sobre a área contábil.

Depois que o perito termina de escrever o laudo ele anexa esse documento ao processo. Nessa hora seu trabalho está quase encerrado. Pois, o laudo vai ser analisado pelas partes e pode ser contestado.

O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.

O trabalhador que realizar uma perícia médica pode consultar o resultado no mesmo dia, a partir das 21h através do telefone do INSS, 135, ou online pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

§1º As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.

15 dias

O prazo para manifestação sobre o laudo pericial é de 15 dias , nos termos do art. 477 , § 1º do Código de Processo Civil .

Após as manifestações das partes, o juiz proferirá sentença de liquidação, definindo qual o total da condenação a ser pago pela reclamada em favor do reclamante e fixando um prazo para pagamento, que pode ser de 48 horas (prazo previsto pela CLT) ou de 15 dias úteis (prazo previsto pela lei processual civil).

O prazo para realizar o procedimento poderá ser, em média, de 10(dez) dias a contar da disponibilização do Alvará pela Justiça do Trabalho.

O Laudo pericial e o parecer técnico são divididos em sete partes a saber: Preâmbulo, histórico, objeto, objetivo, metodologia, exames e conclusão.

A perícia judicial obedecerá a um ciclo, que engloba três fases: preliminar, operacional e final.

Será necessário que você agende o serviço de acerto pós-perícia, através do número 135, na central do INSS. Importante: você mesmo deverá entrar em contato com o INSS. Então, muita atenção aqui nessa etapa! Entrando em contato com a central, você deve fazer exatamente a solicitação do acerto pós-perícia.

O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”.

Do ponto de vista da empresa que sofre uma ação trabalhista, por exemplo, um laudo pericial favorável significa uma conclusão que favorece a reclamada. Já o laudo desfavorável, implica na conclusão negativa do perito, favorecendo o reclamante e, por consequência, prejudicando a empresa.